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Reação à censura

Entidades criticam criação de conselhos para monitorar a imprensa

Por Da Redação
26 out 2010, 16h12

Ganha força no país a reação à tentativa de implantar conselhos de comunicação para cercear os veículos de comunicação e golpear a liberdade de imprensa – já identificada em pelo menos seis estados: Ceará, Bahia, Alagoas, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo. Entidades criticam duramente a iniciativa.

O Ceará, que saiu na frente e já aprovou a criação do conselho para “orientar, fiscalizar e monitorar” as atividades da imprensa local, pode ser o primeiro a ter que se explicar na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avisou: caso o governo sancione o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa para criar o Conselho de Comunicação do Estado (Cecs), a entidade vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, não tem dúvidas: “A liberdade de imprensa é um valor da sociedade, é um bem jurídico que tem que ser protegido”. A entidade deve recorrer à Justiça sempre que medidas semelhantes à do Ceará entrarem em vigor: “Os conselhos pecam ao tentar monitorar, fiscalizar, pautar e, de uma forma indireta, censurar a liberdade de imprensa”, opina Ophir.

Segundo reportagem de VEJA, o PT quer aprovar proposta nos mesmos moldes do texto do Ceará, semelhante ao programa do candidato ao governador petista Aloizio Mercadante. Bahia, Alagoas e Piauí também preparam a implantação de projetos, assim como os vereadores de Fortaleza. Segundo o Radar, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro segue a mesma linha. A proposta é de autoria do vereador petista Adilson Pires.

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AMB e Abert veem riscos – A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também promete recorrer à Justiça caso as propostas aprovadas pela Assembleia do Ceará passem a valer. “Qualquer tentativa de tutelar o jornalismo, seja ele rádio ou televisão, vai frontalmente contra aquilo que está estabelecido na Constituição Federal”, afirma o diretor-geral a da entidade, Luis Roberto Antonik. “Esse tipo de iniciativa é extremamente preocupante”, defende.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), concorda: “Somos totalmente contra qualquer mecanismo que tente inibir o exercício da imprensa ou dificultar o exercício da profissão de jornalista”. Ele defende o modelo atual, que deixa nas mãos do poder Judiciário o papel de reparar quaisquer danos à imagem causados pelos meios de comunicação.

Propostas antidemocráticas – Ricardo Pedreira, diretor-executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), explica que a Constituição Federal já prevê a existência de um Conselho Federal de Comunicação, um órgão auxiliar do Congresso que está em plena atividade e debate, por exemplo, a outorga de serviços de radiodifusão. A diferença é que, no caso do conselho estadual do Ceará, o que se discute é o controle sobre o conteúdo dos veículos de comunicação.

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“Ninguém tem direito de dizer o que as pessoas podem ler, podem ouvir, podem ver. E isso não é só um problema dos meios de comunicação, isso atinge o cidadão”, diz. E completa: boa parte das propostas aprovadas na Conferência Federal de Comunicação, convocada pelo governo federal no ano passado, são antidemocráticas. “A nossa Constituição é muito clara no sentido de que não deve haver nenhuma restrição prévia em relação à liberdade de expressão. O que há é o direito de resposta e a legislação de danos morais”, afirma.

Medidas – A Conferência Nacional de Comunicação foi convocada por decreto do presidente Lula e ocorreu entre 14 e 17 de dezembro de 2009. Oficialmente, o objetivo era “a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira”.

Segundo o Ministério da Educação, foram aprovadas 633 propostas que não têm força de lei, mas podem influenciar políticas para o setor. Entre elas estão, além da criação de um conselho federal de jornalistas e de conselhos estaduais, a criação de uma nova Lei de Imprensa e a necessidade de diploma de jornalista para exercer a profissão. Esses últimos dois itens foram sepultados por decisão do STF.

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