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Rio: sancionada lei que proíbe porte de arma branca

Após morte de ciclista esfaqueado na Lagoa, governador sanciona leis para restringir facas com mais de 10 centímetros e mercado paralelo de bicicletas

Por Da Redação
29 jun 2015, 11h01

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou a lei que proíbe o porte de arma branca no Estado. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alerj) no último dia 10, como resposta aos roubos e latrocínios cometidos com facas que chocaram o Rio de Janeiro, entre eles a morte do médico e ciclista Jaime Gold, na Lagoa, Zona Sul do Rio.

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Pela nova lei, não será permitida a circulação de pessoas nas ruas com facas, punhais e similares que tenham lâminas maiores do que dez centímetros de comprimento. A punição para o infrator é o pagamento de multa. A medida não se aplicará, no entanto, a pessoas que estejam transportando facas por motivo de trabalho ou lazer, como no caso de vendedores de coco ou então de escoteiros, por exemplo – caberá à polícia fazer a distinção. A multa para quem desrespeitar as normas previstas varia de 2.400 reais a 24.000 reais. A autuação ficará a cargo da Polícia Civil. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos aos cofres da polícia.

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Bikes – O governador também sancionou a lei que cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no Rio de Janeiro. A lei prevê que os registros de ocorrências feitos pela Polícia Civil para crimes de roubos e furtos de bicicletas passarão a ter tipificação diferenciada. O objetivo é estimular a identificação de bicicletas pelos seus proprietários, diminuir os casos de roubos e furtos, facilitar a comunicação desse tipo de crime para a Polícia Civil e divulgar a importância da instalação de um chip rastreador (GPS) nos quadros das bicicletas.

A Secretaria de Segurança manterá um cadastro com dados de todas as bicicletas furtadas e roubadas no Rio de Janeiro – incluindo número de série, marca, modelo e cor – e divulgará mensalmente estatísticas sobre esses crimes. Também está previsto um cadastro com as informações de todas as bicicletas recuperadas no Estado.

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(Com Agência Brasil)

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