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Carandiru: PMs condenados só cumprirão pena após 2020

Após condenação de 156 anos pelo Tribunal do Júri, começa agora a longa fase de recursos na qual os policiais têm chance de ser absolvidos

Por Jean-Philip Struck
22 abr 2013, 18h59

Sentenciados a 156 anos de prisão, os 23 dos 26 policiais militares condenados no último domingo pela morte de 13 presos no massacre do Carandiru, em 1992, permanecerão livres. E isso deve continuar pelos próximos anos.

“Na minha opinião, deve demorar até oito anos para que os réus do Carandiru passem a cumprir pena”, diz o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Martim de Almeida Sampaio, ao comentar quais devem ser os resultados imediatos do julgamento. Logo após a leitura da sentença, Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, algo previsto em lei. “Pensado no caso, o que vem à memória é o caso do Pimenta Neves, onde se passaram quase cinco anos entre a condenação e a execução da pena”, disse Sampaio.

A morosidade para garantir Justiça aos 111 presos mortos é habitual: passaram-se mais de 20 anos até que este primeiro grupo de PMs fosse julgado pelo massacre. Agora, com as primeiras condenações, deve começar a longa fase em que os réus apresentarão recurso e depois terão novo julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – possivelmente o caso ainda será levado a instâncias superiores.

No entanto, o presidente da comissão da OAB afirma ainda que mesmo com essa previsão de oito anos para o desfecho do caso, a “tendência” é que o TJ absolva os réus. “No TJ, o caso vai ser submetido a uma turma técnica, que dá grande valor a esses aspectos [técnicos]. A defesa tem um forte argumento, que é esse que a promotoria não conseguiu individualizar a conduta de cada policial, já que muitas provas se perderam com o tempo e nunca foram realizadas perícias adequadas. Os desembargadores devem levar isso em conta. Em um júri comum, o debate é outro, e aspectos como emoção e postura têm mais influência, o que não acontece em uma turma do TJ. A tendência é que eles sejam absovidos”, diz Sampaio.

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Foi o que aconteceu com o coronel Ubiratan Guimarães, responsável pela operação policial no Carandiru e o primeiro réu julgado pelo massacre. Em 2001, ele foi condenado por um júri a 632 anos de prisão, mas não passou um dia na cadeia enquanto recorria. O julgamento do recurso no TJ demorou quase cinco anos, e terminou com a absolvição do coronel, que passou a desfrutar em paz, pelo menos por alguns meses, da sua condição de deputado estadual, até ser assassinado em setembro de 2006.

A demora dessa fase no TJ, no caso dos PMs, pode ser ainda maior. Eles têm a opção de abandonar a estratégia utilizada no Tribunal do Júri, que concentrou a defesa em uma só equipe de advogados, e entrar com 23 recursos individuais.

Instâncias – Vencida essa etapa – e caso as condenações não sejam revertidas pelo TJ -, os PMs podem ainda tentar levar o caso para outros tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O processo não é automático, e um novo julgamento pode ser recusado por esses tribunais. Ainda assim, o processo todo ajuda os réus a ganharem tempo.

Até chegar ao Supremo, um caso tão complexo como o do massacre do Carandiru pode demorar anos. E, tribunais como o TJ e o STJ, costumam priorizar o julgamento de recursos de réus que já estão presos, o que não é o caso dos PMs que vão recorrer em liberdade.

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Quando todas essas etapas forem esgotadas, e na hipótese de os PMs perderem todos os recursos, existe ainda a possibilidade de cumprirem apenas cinco anos da pena de 156 anos em regime fechado. Isso é possível porque a lei prevê que um preso que cumpra requisitos como bom comportamento possa requerer mudança para o regime semiaberto – em que o preso passa o dia fora da prisão e volta para dormir – após 1/3 da pena. Como a lei brasileira estipula que o tempo máximo de prisão em regime fechado no país não pode passar de 30 anos, esse último número é normalmente levado em conta em tribunais para o cálculo do benefício – e não os 156 anos de pena.

Há ainda o caso de pelo menos oito condenados que fazem parte da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Mesmo com a condenação, eles não devem ser desligados das corporações. Isso só deve acontecer se a sentença for confirmada em última instância. Até o vencimento de todas essas etapas, o massacre de 1992 terá ficado ainda mais no passado.

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