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Para MP, Arruda não pode tomar posse se for eleito

Primeiro governador a ser preso no Brasil em 2009, José Roberto Arruda (PR) foi condenado por improbidade, mas a decisão judicial só foi confirmada uma semana depois de ele ter registrado sua candidatura

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 jul 2014, 16h47

O esforço para viabilizar a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal deve ser apenas o início de uma longa batalha judicial. Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do DF confirmou a condenação de Arruda por improbidade administrativa, o que, na prática, o incluiria na Lei da Ficha Limpa. Sua defesa, no entanto, alega que a decisão não o impede de disputar as eleições porque foi tomada depois de protocolada a candidatura na Justiça Eleitoral. Para o Ministério Público Eleitoral, mesmo se Arruda disputar e ganhar as eleições, não poderia assumir o cargo.

Segundo o procurador-regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, se a Justiça Eleitoral homologar a candidatura de Arruda e ele for eleito, a inelegibilidade pode ser aplicada no momento da posse. “Se não houver nenhum recurso e a condenação da Justiça estiver em vigor em dezembro, que é a época da diplomação, o Arruda não conseguirá receber o diploma, e, portanto, não conseguirá entrar em exercício do cargo”, disse Ghersel ao site de VEJA.

“Ele foi condenado por um ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito e a Lei da Ficha Limpa é clara ao dizer que, nesse caso, ele está inelegível.”

Lembre como foi o mensalão do DEM

Os advogados de Arruda trabalham para postergar os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Eles se amparam na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) número 29, que determina a “verificação das condições de elegibilidade no momento do registro de candidatura”. Arruda apresentou registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada.

Em entrevista nesta quinta-feira, Arruda afirmou que “o mensalão do DEM nunca existiu” e promete recorrer da condenação do TJ. “Eu sou candidato a governador do DF dentro do que estabelece a legislação brasileira. O registro da minha candidatura, no dia 5 de julho, a data de corte prevista pela legislação eleitoral e tomada como base em toda a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, foi respeitada”.

O procurador, porém, se antecipa à tese: “De acordo com essa interpretação, o tempo impediria que houvesse o questionamento agora, nessa fase de registro. Mas não impede que isso seja questionado na fase posterior. Não é porque a condenação é posterior ao prazo de registro que não vale para as eleições”, disse Ghersel. “Se ele for eleito, nós certamente vamos recorrer contra a expedição do diploma dele. Não há duvidas quanto a isso.”

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Um eventual impedimento da posse causaria o cancelamento das eleições para governador do DF.

Impugnação – A Procuradoria Eleitoral aguarda a publicação do edital com os pedidos de registro para decidir se recorre ao TSE contra a candidatura de Arruda. Após a divulgação, é aberto prazo de cinco dias para a impugnação. Nesta quinta, o PSOL apresentou ação contra o ex-governador do DF.

Pelo crime de improbidade administrativa, Arruda foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos, além do ressarcimento de 300.000 reais aos cofres públicos. A decisão ocorre cinco anos após a Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, que tornou Arruda o primeiro governador do país a ser preso. Pivô das investigações, Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do DF, revelou detalhes do esquema de corrupção, pontuado por desvios de recursos em contratos do governo, cooptação de parlamentares e caixa dois de campanha. O delator chegou a gravar vídeos que mostravam Arruda recebendo maços de dinheiro.

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