Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Para o Ministério Público, recolhimento de adultos usuários de crack é inconstitucional

Tratamento compulsório, defendido pelo prefeito do Rio e pelo Ministério da Saúde, ainda depende de criação de um protocolo de atendimento

Por Cecília Ritto Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 out 2012, 18h11

A internação compulsória de adultos dependentes de crack, projeto defendido pelo prefeito Eduardo Paes e encampado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, tem um longo e complicado percurso até se concretizar. Promotores do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro afirmaram, nesta terça-feira, que o recolhimento de maiores de idade usuários de drogas, feito pela prefeitura do Rio, é inconstitucional. Atualmente, funcionários do município realizam operações regulares para retirar os usuários de crack das ruas do Rio.

O procedimento da prefeitura consiste em recolher pessoas próximas a pontos de consumo de crack com auxílio da Polícia Militar. Os recolhidos têm verificados seus antecedentes criminais. Em seguida, são encaminhados a abrigos – que, para o MP, não têm infraestrutura necessária para atender dependentes químicos. Depois de receberem atendimento ambulatorial, todos são liberados, e, no caso dos usuários de drogas, o que se vê é um retorno às cracolândias.

Para o MP, as medidas de remoção compulsória de adultos atualmente não têm fundamento legal, e o município reconheceu isso quando assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), em maio de 2012. Os promotores ressaltam que só é possível privar de liberdade alguem que seja apanhado em flagrante delito ou se há laudos técnicos que comprovem a necessidade de internação. O MP também contesta as averiguações criminais pelas quais o morador de rua passa, o que representa um constrangimento.

O acolhimento e a internação compulsória de menores de idade, instituída por decreto pela prefeitura do Rio, foi um processo mais simples. Afinal, o município tem o dever constitucional de zelar pela infância. E, no caso de menores usuários de crack, é facilmente comprovada a situação de risco para alguém desasistido, sem responsáveis identificados ou com graves problemas de saúde. Com os adultos, apesar de o crack também representar uma ameaça, qualquer ação de restrição de liberdade por parte do poder público pode ser confundida com desrespeito a uma liberdade individual.

O presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, afirmou ao site de VEJA, na semana passada, que é a favor da criação de uma política de internação compulsória também para adultos. Damous ressaltou que o tema é controverso, mas que não há liberdade absoluta em uma democracia. O desafio dos gestores públicos no momento é exatamente o de combater o crescimento avassalador do crack – entre menores e adultos – e formular políticas que permitam, de fato, tratar os usuários, principalmente aqueles que perderam a capacidade de decidir, em função do alto grau de dependência.

Continua após a publicidade

LEIA MAIS:

Rio não tem onde internar dependentes de crack

O termo de ajustamento de conduta que prevê o acolhimento de pessoas maiores de idade estabelece que isso seja feito por assistentes sociais, respeitando o direito de ir e vir e garantindo a integridade de pertences pessoais e documentos. No caso de usuários de drogas, a abordagem tem que ser feita por equipes da secretaria de saúde. “A política de atendimento à população de rua tem que ser afastada da abordagem policial. Nossa impressão é de que, com as operações de Choque de Ordem, o problema foi encarado como algo da área da segurança pública, e não da assistência social”, disse Rogério Pacheco Alves, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.

Segundo a promotora Anabelle Macedo Silva, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde, a internação involuntária tem que ser feita em casos excepcionais e depois de as possibilidades de tratamento ambulatoriais terem se esgotado. Para a internação, segundo o MP, é preciso haver autorização de um médico. Nos locais para o tratamento de dependentes, tem de existir a preocupação na reinserção social do usuário e os serviços médicos, desde assistência social a terapias ocupacionais. E, nesse aspecto, outra particularidade do crack torna a política pública de tratamento ainda mais complexa. Especialistas ouvidos pelo site de VEJA afirmam que, no caso de dependentes de crack, é impossível obter sucesso no tratamento apenas com atendimento ambulatorial, pois os usuários sempre voltam a consumir a droga, hoje oferecida em centenas de pontos das grandes cidades.

Continua após a publicidade

No dia 11 de dezembro, o MP fará uma audiência pública com o tema “Cuidado e resgate aos usuários de crack em situação de rua”. Serão convidados autoridades do governo municipal do Rio, pesquisadores da área de saúde mental e entidades da sociedade civil para debater e aprimorar o acolhimento dos moradores de rua usuários de crack. O objetivo do MP é, ao fim do encontro, elaborar um protocolo de atendimento e um cronograma para a ampliação da rede de saúde mental. “Há deficiência na rede de atendimento para as pessoas em situação de drogadição. A demanda do MP é para que haja uma expansão dessa rede para situações de dependência da droga”, disse Anabella.

Até o momento, a promotora considera a abordagem de rua “limitada” e “apressada”. Segundo Rogério Pacheco Alves, a cidade não tem um levantamento sobre as pessoas moradoras de rua e as estimativas de usuários de crack que vivem em cracolândias são baseadas no “chute”.

LEIA TAMBÉM:

Clínicas particulares já fazem internação compulsória de adultos usuários de crack

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.