Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

MP denuncia Bolsonaro por incitar prática de estupro

Fala do parlamentar sobre a deputada Maria do Rosário instigou homens a estuprar mulheres que eles julguem ser merecedoras, alega procuradora

Por Da Redação
15 dez 2014, 20h59

A vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko apresentou denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por considerar que o parlamentar incitou a prática do estupro ao dizer que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”.

“Ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”, argumenta Ela Wiecko na denúncia protocolada no Supremo.

O pedido de denúncia pode ser apresentado de forma direta, sem abertura de inquérito anterior, quando não há necessidade de colher provas sobre o fato. É o caso de Bolsonaro: a frase sobre Maria do Rosário foi dita na tribuna da Câmara pelo parlamentar e reiterada posteriormente em entrevista ao jornal Zero Hora, o que é citado pela procuradora na denúncia ao STF.

Leia também:

Bolsonaro diz que não estupraria deputada ‘porque ela não merece’

Continua após a publicidade

Jair Bolsonaro explode nas redes sociais após ataque a ex-ministra

Na semana passada, o Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, pediu à Procuradoria Geral da República a abertura de uma ação contra Bolsonaro. Além disso, quatro partidos – PT, PSOL, PC do B e PSB – entraram com uma representação conjunta no Conselho de Ética da Câmara pedindo a cassação do deputado por quebra de decoro parlamentar.

Para a procuradora, o deputado “abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade” ao considerar o estupro como prática possível. Todas a mulheres devem ter a segurança de que não serão vítimas de estupro, já que a prática é crime previsto na legislação penal, destaca Ela Wiecko.

A pena prevista no Código Penal por incitação ao crime é de detenção de três a seis meses ou multa. Embora seja um crime considerado de “menor potencial ofensivo”, a procuradora descarta a proposta de transação penal – apenas pagamento de multa – em razão dos “motivos, circunstâncias e repercussão do crime”. Seria insuficiente a adoção de uma punição mais branda, na análise da procuradoria.

Continua após a publicidade

O caso foi distribuído nesta segunda-feira ao ministro do STF Luiz Fux. Como as ações penais são analisadas pelas turmas do Supremo, caberá à 1ª turma, da qual fazem parte Fux, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, decidir se abre ação penal contra o parlamentar.

Reinaldo Azevedo: É hora de dar um basta às boçalidades de Bolsonaro

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.