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Mensalão: petistas devem ser soltos até o final do ano

Com votos de seis ministros, a corte livrou oito condenados da pena por formação de quadrilha, entre eles o trio petista Dirceu, Delúbio e Genoino

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 fev 2014, 17h29

A “tarde triste para o Supremo Tribunal Federal”, como o presidente da corte, Joaquim Barbosa, descreveu a sessão desta quinta-feira que livrou oito mensaleiros das penas por formação de quadrilha, terá impacto direto no tempo que os ex-dirigentes do PT Delúbio Soares e José Genoino, além do comandante do esquema de corrupção, José Dirceu, passarão encarcerados.

Absolvidos do crime de quadrilha, os petistas agora só cumprirão as penas por corrupção ativa, cada uma delas com suas peculiaridades e ocorrências. Com isso, Genoino e Delúbio, este inicialmente condenado a regime fechado, migrarão até o final do ano para o regime aberto. No caso de Dirceu, que recebeu a maior pena dos três, a progressão de regime ocorrerá em 12 de março de 2015, mas é possível que esse prazo seja antecipado para 2014, já que a leitura em série de livros, a frequência em cursos e a possível liberação para trabalho fora do Complexo Penitenciário da Papuda reduzem o tempo de pena.

Pelos cálculos da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a progressão de regime para Genoino poderá ocorrer a partir do dia 25 de agosto. No caso de Delúbio, a data para migração de regime é 25 de dezembro.

Atualmente, a rotina de Delúbio e Genoino já é bem diferente da realidade de outros detentos e mesmo daquela traçada pelo Supremo na data da condenação. Genoino cumpre pena em regime domiciliar provisório por causa de problemas de saúde – o STF ainda vai deliberar em definitivo sobre esse benefício. Já o ex-tesoureiro do PT, que poderia estar encarcerado em regime fechado, apenas dorme no Centro de Progressão Penitenciária (CPP): foi liberado para dar expediente durante o dia na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e tem regalias, como direito a feijoada aos finais de semana.

De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, no regime aberto o apenado deve trabalhar durante o dia e se recolher à noite em uma Casa do Albergado. Decisões judiciais, porém, permitem que, diante da escassez desses estabelecimentos específicos, o condenado passe a cumprir a pena em regime domiciliar e obedecer a algumas determinações judiciais, como permanecer em suas residências diariamente a partir das 21 horas, comparecer a uma audiência judicial uma vez por bimestre, e pedir autorização judicial para viagens.

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Os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-banqueiros e Kátia Rabello e José Roberto Salgado também foram beneficiados pela decisão do tribunal desta quinta. Mas, como haviam recebido penas mais elevadas, continuam em regime fechado de prisão.

Tarde triste – Ao final da sessão plenária que absolveu os réus da condenação por formação de quadrilha, Joaquim Barbosa afirmou que alguns votos proferidos para inocentar os mensaleiros foram redigidos “sob medida”, com “argumentos espantosos” e “cálculos aritméticos”. O recado tinha destinatários certos: os ministros novatos Luís Roberto Barroso, que nesta quarta-feira havia apresentado uma espécie de “tabela matemática” para defender que as penas estavam “desproporcionais”, e Teori Zavascki, que desconstruiu a quadrilha do mensalão, afirmando não ser “verossímil” que os condenados tivessem se associado permanentemente para cometer crimes.

Para Joaquim Barbosa, as interpretações de Barroso e Zavascki, aliadas aos conhecidos votos de Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia, levaram a “uma maioria de circunstância formada sob medida para lançar por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012”.

“Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. Essa maioria de circunstância tem todo o tempo a seu favor para continuar na sua sanha reformadora”, afirmou Barbosa. “Esta é uma tarde triste para este STF porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, lamentou o presidente do Supremo.

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Apesar da derrota já consolidada, mais uma vez coube ao decano do tribunal, Celso de Mello, desconstruir a tese de que o mensalão não teria passado de uma “farsa”. “Esse processo, ao contrário do que se afirmou, tornou claro que os membros da quadrilha, reunidos em uma verdadeira empresa criminosa que se apoderou do governo, agiram como dolo de planejamento, divisão de trabalho e organicidade, uma sofisticada organização criminosa”, disse Mello.

“O julgamento foi plenamente legítimo e solidamente estruturado em provas lícitas, válidas e produzidas sob a égide do contraditório. A maior farsa da história política brasileira residiu nos comportamentos moralmente desprezíveis, cinicamente transgressores da ética republicana e juridicamente desrespeitadores das leis criminais do país, comportamentos perpetrados por delinquentes agora condenados, travestidos da então condição de altos dirigentes governamentais, políticos e partidários, cuja atuação dissimulou e ludibriou acintosamente o corpo eleitoral, fraudou despudoradamente os cidadãos dignos do país, quando na realidade buscavam, por meio escusos e ilícitos, por meio de condutas criminosas, articular, corromper o exercício do poder e ultrajar a dignidade das instituições republicanas”, completou Celso de Mello.

Lavagem de dinheiro – O plenário do Supremo ainda precisa concluir a votação dos últimos três recursos dos mensaleiros. São os embargos infringentes apresentados pelo ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval, Breno Fischberg. Eles foram condenados por lavagem de dinheiro.

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