O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, sem vetos, o projeto Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos com condenações judiciais. A edição de segunda-feira do Diário Oficial trará a publicação da nova lei, informou a Casa Civil. Caberá ao Judiciário decidir se a aplicação se dará já nas eleições deste ano.
O texto sancionado por Lula é o mesmo que foi aprovado pelo Senado em 19 de maio. Bem mais brando do que aquele que chegou ao Congresso, prevê que, para ser impedido de registrar a candidatura, o político deve ter sido condenado por órgão colegiado (em que há mais de um juiz). É o caso de decisões de segunda instância ou referentes a pessoas com foro privilegiado, como deputados federais e senadores, cujos processos criminais correm no Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto inicial dizia que uma condenação em primeira instância seria suficiente para impedir a candidatura. Atualmente, só ficam de fora da corrida eleitoral os condenados com sentença transitada em julgado, ou seja, em que não há mais possibilidade de recurso.
Pela medida, o político condenado por crimes como tráfico de drogas, formação de quadrilha, racismo e tortura, além de crimes eleitorais, por exemplo, fica inelegível por oito anos. Também é o caso de punidos por improbidade administrativa por acusação de enriquecimento ilícito ou de lesão aos cofres públicos. Mas ainda é possível recorrer para viabilizar a candidatura.
Mesmo com as mudanças no texto original, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO) comemorou. “Os políticos que aprovaram o projeto no �oba-oba�, sem pensar muito, vão se arrepender no futuro porque vão acabar sendo apanhados pela lei”.
Consultas – O projeto aprovado é de iniciativa popular e recebeu mais de 1,6 milhão de assinaturas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que está à frente da iniciativa, pressionou Congresso para que a aprovação ocorresse antes das convenções partidárias, que começam em 10 de junho.Entende que, desta forma, as novas regras serão válidas para as eleições deste ano.
No entanto, o entendimento não é consensual. Há quem diga, com base na legislação eleitoral, que a mudança deveria ter sido aprovada um ano antes para valer agora. Com a palavra, o Judiciário. Há três consultas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a questão. O Supremo Tribunal Federal (STF) também pode ser consultado com uma ação para confirmar a constitucionalidade da lei.