Liminar barra auxílio-alimentação retroativo para juízes
Decisão do CNJ impede as Cortes de oito estados de realizar pagamento do benefício até julgamento da questão; total chega a 100 milhões de reais
Uma liminar concedida nesta segunda-feira pelo conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspende o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados. Com a medida, as Cortes ficam impedidas de desembolsar 101 milhões de reais referentes ao benefício a magistrados – 3,6 milhões para juízes já aposentados – até que o CNJ julgue o mérito da questão.
De acordo com o conselheiro, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxílio-alimentação é uma verba que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já que é destinado ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação e se transfigurando em verba claramente remuneratória”, destacou Dantas na decisão liminar – ou seja, de caráter temporário.
Além disso, o conselheiro sustenta na decisão que o auxílio, por ter caráter unicamente indenizatório de custear as despesas dos juízes da ativa com alimentação, não poderia ser estendido aos juízes aposentados.
A decisão afeta os tribunais de Justiça da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Os demais tribunais informaram ao CNJ que já realizaram os pagamentos ou que não tinham previsão para realizar o repasse da verba aos magistrados.
A liminar foi concedida dentro de um pedido de providências em que a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário questiona a legalidade do pagamento de auxílio-alimentação retroativo a juízes. De acordo com uma consulta aos tribunais feita pelo relator do pedido, o próprio Dantas, há um passivo de 350,4 milhões de reais para o pagamento desses benefícios, dos quais 249,3 milhões já foram pagos aos magistrados.
Afora as controvérsias sobre os passivos, o auxílio passou a ser pago mensalmente à maioria dos juízes até antes da liminar do CNJ. O valor varia de estado para estado. Os benefícios mais altos são pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima, onde cada um recebe entre 1 000 e 1 200 reais. Nos outros estados, o valor varia de 450 a 900 reais.