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Lewandowski rejeita recurso e Dilma terá até 48 testemunhas em impeachment

Por Da Redação 7 jun 2016, 19h41

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também preside o processo de impeachment contra a petista Dilma Rousseff, rejeitou nesta terça-feira mais três recursos que contestavam pontos do trâmite da ação contra a presidente afastada. Um dos recursos, apresentado pelo líder do governo interino de Michel Temer (PMDB), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), questionava o número de testemunhas a que Dilma teria direito e defendia que poderiam ser arroladas no máximo dezesseis pessoas, sendo oito para se manifestar sobre as acusações de pedaladas fiscais e oito para falar sobre a edição dos decretos de liberação de créditos suplementares sem autorização do Congresso. Os dois temas embasam o processo a que Dilma responde por crime de responsabilidade.

Aloysio Nunes contestava o fato de a defesa da presidente afastada querer elencar oito testemunhas para cada decreto de créditos suplementares. A quantidade de decretos que embasarão o processo voltará à discussão nesta quarta porque alguns senadores consideram que são quatro decretos, outros cinco e um terceiro grupo, seis decretos. A interpretação do presidente da comissão processante do impeachment, Raimundo Lira (PMDB-PB), era de que cada um dos cinco decretos considerados na fase de admissibilidade poderia ser contabilizado como um fato independente e, por isso, seria possível indicar oito testemunhas para cada decreto, totalizando quarenta testemunhas sobre este tópico e outras oito para depor sobre as pedaladas fiscais.

Ao decidir sobre o caso, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que Anastasia e o presidente da comissão Raimundo Lira (PMDB-PB) têm promovido ampla defesa à presidente afastada e disse que o próprio relator já havia acatado a possibilidade de até oito testemunhas de defesa para falar sobre cada um dos decretos.

“A comissão (…) por meio de seu relator e do respectivo presidente, exercendo a faculdade de aceitar ou rejeitar as provas, entendeu ser possível e necessário ouvir oito testemunhas por cada fato que individualizou para formar o seu convencimento”, disse Lewandowski. “A propósito, deve-se louvar o espírito garantista que norteou as decisões do relator e do presidente da comissão, que, a um só tempo, ampliaram os direitos da acusada e permitiram que mais elementos viessem aos autos para formar a convicção dos responsáveis pelo julgamento”, completou o ministro.

Em outros dois recursos, Lewandowski também negou apelos para que o relator na comissão processante Antonio Anastasia (PSDB-MG) fosse declarado suspeito e afastado do posto. Uma das alegações era a de que um dos autores do pedido de impeachment, o jurista Miguel Reale Jr, é filiado ao PSDB, enquanto a outra signatária da ação, Janaína Paschoal, teria recebido 45.000 reais para a confecção de um parecer para o partido. Ao rebater esses argumentos, Lewandowski ponderou que “o fato de um dos denunciados ser filiado ao mesmo partido político a que pertence o relator não a transmuda em acusação da agremiação política a que ele pertence”. “A denúncia [contra Dilma] é de autoria popular”, relembrou. “Nem mesmo a situação admitida pela denunciante Janaína Paschoal, de que teria recebido dinheiro do PSDB, tem o condão de afastar a relatoria. (…) A vingar tal raciocínio teriam de ser afastados da comissão especial todos os senadores do PSDB por falta de isenção, o que, data vênia, não se mostra razoável”, completou.

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