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Lei Seca: sem pena mais dura para motorista que bebe e mata, sensação de impunidade continuará

Governo quer punição a motorista que beber mesmo sem teste do bafômetro. Especialistas defendem que mudanças na legislação também aumentem pena para casos de homicídio culposo - em que não há intenção de matar

Por Cida Alves e Cecília Ritto
1 fev 2012, 10h19

“Quem não deve não teme”

Deputado Hugo Leal, autor da proposta que muda a Lei Seca

As alterações propostas na Lei Seca podem aumentar o número de motoristas processados pelo crime de dirigir embriagados. Porém, para especialistas em direito criminal ouvidos pelo site de VEJA, a sensação de impunidade só acabará quando a punição para quem mata ao assumir o volante alcoolizado for mais dura.

As alterações no texto da lei, defendidas nesta terça-feira pelo governo, dobram o valor das multas e eliminam o limite mínimo de álcool no sangue para caracterizar crime de trânsito. “São mudanças positivas. Mas enquanto não aumentarem a pena para o crime de homicídio culposo (em que não há intenção de matar) ao volante quando o motorista bebe, a sensação de impunidade vai continuar”, afirmou o jurista Luiz Flávio Gomes.

No ano passado, vários casos de vítimas de acidentes que envolviam motoristas alcoolizados esquentaram a discussão sobre se a pessoa que bebe e dirige assume o risco de matar. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Luiz Fux decidiu que o condutor embriagado não deve responder por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar).

A decisão de Fux foi tomada no julgamento de um caso isolado. O plenário do Supremo, que reúne todos os ministros, ainda não bateu o martelo sobre a controvérsia. Nos casos de homicídio culposo, o Código de Trânsito Brasileiro determina uma pena de dois a quatro anos – que geralmente é convertida em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

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Álcool e direção: combinação fatal em 2011

Projeto – O presidente da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Maurício Januzzi, também defende que as mudanças na Lei Seca incluam a questão da pena para homicídio culposo ao volante.

Junto com ONGs lideradas por familiares de vítimas de trânsito, Januzzi elaborou um projeto de lei de iniciativa popular que prevê uma nova tipificação de crime entre o dolo eventual e o culposo (chamada tecnicamente de preterdolo) para quem causa acidentes depois de beber. Nesse caso, o motorista assumiria o risco ao beber e dirigir e a culpa da consequência – o acidente. A pena proposta é de cinco a oito anos de prisão.

Mesmo sem mudar a pena para os homicídios, o promotor de Justiça Tomás Ramadan acredita que as mudanças na lei favorecem a defesa da tese de dolo eventual nos casos de mortes causadas por motoristas embriagados. “Sem o limite, beber e dirigir passa a ser crime, independentemente da quantidade de álcool ingerida. Se ainda assim o motorista assumir essa conduta, isso ajuda a caracterizar que ele sabia do risco de acidente”, afirma.

Um Honda Civic desgovernado atropelou três pessoas na Avenida Juscelino Kubitschek, no Itaim Bibi, zona sul da capital paulista, no domingo. Segundo a PM, o motorista não tinha carteira de habilitação, e apresentava sinais de embriaguez
Um Honda Civic desgovernado atropelou três pessoas na Avenida Juscelino Kubitschek, no Itaim Bibi, zona sul da capital paulista, no domingo. Segundo a PM, o motorista não tinha carteira de habilitação, e apresentava sinais de embriaguez (VEJA)
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Rigor – Se aprovado o substitutivo que tramita atualmente na Câmara dos Deputados para mudar a Lei Seca, quem for flagrado dirigindo com qualquer concentração de álcool no sangue poderá responder pelo crime de dirigir embriagado. Hoje, as autoridades precisam comprovar que o motorista ultrapassou o limite de seis decigramas por litro.

Com as adequações propostas, a autoridade policial poderá lavrar um termo que constata a embriaguez mesmo se o motorista se recusar a soprar o bafômetro. Além disso, poderá contar com um conjunto maior de provas – passarão a valer depoimentos de testemunhas, imagens e vídeos. A proposta também dobra o valor da multa administrativa, que poderá passar dos atuais 957,65 reais para 1.915,30 reais. A pena para quem dirige sob efeito do álcool é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

O deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), autor da proposta em discussão juntamente com o Ministério da Justiça, não acha que as mudanças sejam um endurecimento na lei. “Quem não deve não teme”, diz.

“Se o motorista achar que o policial vai lavrar o termo somente para prejudicá-lo, é só fazer o teste”, diz o deputado. Outra opção para o motorista que estiver sóbrio e não quiser fazer o bafômetro será o teste de embriaguez, semelhante ao procedimento adotado nos Estados Unidos, no qual o condutor anda sobre uma linha reta, por exemplo. Desde 2009, os motoristas que se recusam a fazer o bafômetro na cidade de São Paulo são encaminhados para exame clínico no Instituto Médico Legal (IML), onde os médicos emitem laudos técnicos constatando a embriaguez ou não do condutor.

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