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Lei proíbe venda de voo duplo em parapente

Prática deveria ser exclusiva para curso de formação de pilotos, mas tornou-se atração turística. Rampa da Pedra Bonita já teve falhas de segurança apontadas pela Anac

Por Rafael Lemos
26 mar 2012, 18h53

Os voos duplos em asa delta e parapente com fins lucrativos são proibidos pelo artigo 177 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 11° 7.565/86), que fixa que o serviço aéreo privado recreativo ou esportivo só pode ser realizado sem remuneração. Já o Regulamento Brasileiro de Homologaçäo Aeronáutica – através do RBHA 103-A e RBHA 104, emitidos pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) – classifica esses veículos como experimentais. Baseado nessas informações, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Anac, em 2010, que fiscalizasse periodicamente a rampa da Pedra Bonita, em São Conrado, no Rio de Janeiro, onde aconteceu o acidente que matou a jovem Priscila Boliveira, de 24 anos, no último domingo.

A Anac atendeu ao pedido do MPF, e realizou 17 inspeções na rampa, entre os dias 27 de março e 30 de maio daquele ano. Um relatório produzido a partir dessas visitas atestou que turistas, muitos deles estrangeiros, supostamente se matriculam no curso de formação de pilotos, mas ficam apenas na primeira aula. O artifício inviabiliza qualquer tipo de punição, segundo a agência.

“Os ‘alunos’ recebem uma carteirinha de associado provisório para realizar o voo de instrução, descaracterizando desta forma o voo duplo remunerado, proibido por lei, e impossibilitando qualquer ação do órgão fiscalizador”, afirma o relatório.

Em outros trechos, o documento apontou falhas na manutenção da rampa de salto, como tábuas soltas e excessivamente espaçadas, além de corrosão na estrutura metálica que sustenta o local.

A agência também alerta na checagem final quanto à amarração do equipamento de segurança – justamente, uma das hipóteses investigadas pela polícia no caso de Priscila. “Na inspeção realizada, foi verificado que algumas das exigências nele contidas não são cumpridas por todos os pilotos, devendo ser reforçadas ações de incentivo à prática de cheque final de piloto e aluno quanto à ‘amarração’ no equipamento”, alertou a Anac.

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