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Laudo médico contraria pedido de Roberto Jefferson

Junta médica constatou que o ex-deputado, condenado a sete anos de prisão, não precisa obrigatoriamente ser tratado em casa ou em hospital

Por Da Redação
8 dez 2013, 22h57

O laudo da junta médica atestou que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) não tem que obrigatoriamente ser tratado em casa ou em hospital “do ponto de vista oncológico”. O atestado servirá de base para a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, sobre o regime de prisão a ser cumprido pelo ex-parlamentar, e foi anexado ao processo na semana passada.

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Jefferson fez uma cirurgia para extirpar um tumor no pâncreas, em 2012. O ex-deputado, que denunciou o mensalão em 2005, foi condenado a sete anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão. A assessoria de Jefferson confirmou que ele já foi informado sobre o teor do laudo e continua aguardando a decisão de Joaquim Barbosa em sua casa de campo, no município de Comendador Levy Gasparian, na região serrana do Rio de Janeiro.

Os assessores do ex-deputado, porém, acenaram com a possibilidade de apresentar um recurso em uma eventual decisão pela prisão do parlamentar em regime semiaberto. A alegação é de que o problema dele não seria mais oncológico, já que o tumor foi extirpado, mas dificuldades metabólicas decorrentes da cirurgia.

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O advogado de Jefferson, Marcos Pinheiro de Lemos, disse que ainda não teve acesso ao laudo médico completo. Segundo ele, o documento foi anexado ao processo na quarta-feira passada, mas Barbosa não permitiu acesso de imediato ao material. “O ministro já intimou. Esperava ter acesso ao laudo na sexta-feira, o que não ocorreu. Nossa expectativa é ver o laudo na segunda ou terça-feira.” O advogado afirmou ter ouvido boatos sobre as conclusões do laudo. “Uma análise do ponto de vista oncológico é muito restrita. Tinha que ter uma visão médica (mais ampla)”, disse Lemos. “Vamos aguardar.”

Também condenado no mensalão, o ex-deputado José Genoino está cumprindo pena em regime domiciliar temporário por problemas de saúde. No entanto, laudo entregue ao STF no fim do mês passado concluiu que Genoino não tem cardiopatia grave e, portanto, não é imprescindível a sua permanência em prisão domiciliar para tratamento.

(Com Estadão Conteúdo)

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