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Justiça nega pedido do MP para suspender licitação para saúde da Jornada Mundial da Juventude

Juíza considerou que, neste momento, paralisar o processo de escolha das empresas traria dano maior do que o apontado pelos promotores, com base em indícios de crime e tentativa de burlar a lei de licitações

Por Da Redação
11 jul 2013, 22h51

A Justiça do Rio negou o pedido de liminar do Ministério Público do estado para suspender o processo de licitação que transfere para a prefeitura os gastos de 7,8 milhões de reais com o atendimento de saúde da Jornada Mundial da Juventude. A decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública, é assinada pela juíza Roseli Nalim.

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São réus na ação a prefeitura do Rio, a empresa Dream Factory, contratada pela igreja para organizar o evento, e empresas contratadas para os serviços de saúde. Uma das representantes das empresas, segundo o MP, afirmou que havia um acordo para apensar transferir o pagamento, que seria feito por uma empresa privada, para o poder público.

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Uma nota do Tribunal de Justiça do Rio informa que “a juíza destaca que o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, neste momento, tem a potencialidade de gerar um risco inverso infinitamente maior do que aquele que porventura ocorreria na hipótese de serem procedentes os argumentos veiculados pelo Ministério Público”.

“O magistrado, nesses casos, deve ser prudente e agir com extrema cautela, eis que medida de natureza liminar como a que pretende o autor pode gerar um cenário de absoluta insegurança e descrédito ao país, além de prejudicar milhares de pessoas que virão ao Rio de Janeiro para participar do evento com a certeza de que haverá serviços destinados a garantir sua saúde”, diz a sentença.

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