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Justiça mantém ação contra Zara por trabalho escravo

Juiz negou pedido de anulação do processo solicitado pela confecção. Marca espanhola pagará até R$ 200 mil pela ação

Por Da Redação
Atualizado em 31 out 2017, 11h45 - Publicado em 15 abr 2014, 17h07

(Atualizada às 17h40)

A Justiça do Trabalho de São Paulo negou recurso da confecção Zara que pedia anulação de processo por manter funcionários em condições semelhantes ao trabalho escravo. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A marca espanhola pedia a nulidade dos processos por alegar que não praticou nenhum ato ilícito e que “o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) teria extrapolado das suas atribuições ao reconhecer a confecção como real empregadora de pessoas encontradas em condições análogas à escravidão”. A Zara afirmou, por meio de nota, na tarde desta terça-feira que irá recorrer da decisão judicial. “A Zara Brasil considera que a sentença da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo não levou em consideração a omissão consciente da empresa AHA na produção realizada em oficinas de costura em 2011. O fornecedor AHA desviou peças a subcontratados sem o conhecimento da Zara Brasil, obtendo assim lucro econômico, o que não foi levado em conta pelo Tribunal. A Zara Brasil jamais obteve qualquer vantagem financeira com a irregularidade cometida pela AHA”, afirma a empresa.

Segundo o MTE, os funcionários eram contratados pela empresa terceirizada AHA Indústria e Comércio LTDA e trabalhavam em uma casa na Zona Norte de São Paulo onde 16 pessoas, sendo 15 bolivianos, viviam e trabalhavam em condições de semiescravidão. Eles produziam peças para uma empresa fornecedora da marca de roupas Zara, que faz parte do grupo espanhol Inditex. Os trabalhadores enfrentavam uma jornada de trabalho de mais de 16 horas por dia na casa, onde também viviam. A remuneração paga pela empresa a cada um dos funcionários não era condizente com o tempo de trabalho, e eles tampouco eram contratados (o que garantiria todos os direitos trabalhistas).

O juiz Álvaro Emanuel de Oliveira Simões da Terceira Vara de Trabalho de São Paulo afirmou em sua decisão que a Zara adquiria mais de 90% da produção da empresa Aha. Além disso, a fiscalização do MTE constatou que todos os funcionários encontrados em condições análogas à escravidão trabalhavam exclusivamente na confecção de peças da Zara.

“A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, escreveu na decisão. O magistrado afirmou que, como defendido pela Advocacia-Geral da União, a empresa tem responsabilidade direta pela situação constatada.

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O juiz também cassou uma liminar que impedia a inserção da empresa no cadastro da “lista suja”, em que empregadores flagrados por manter trabalho escravo são listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos.

Leia mais:

Zara Brasil contesta ‘lista da escravidão’

A confecção alegou que o Ministério não poderia criar atos normativos para criar a “lista suja”, pois estaria extrapolando sua competência legal.

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A marca também foi condenada a pagar 20.000 reais e honorários de 200.000 reais, fixado em 20% do valor da causa.

Além da casa na Zona Norte, inspeções realizadas por auditores do Ministério do Trabalho em uma oficina em Americana, no interior paulista, também constataram condições degradantes de trabalho, com alojamentos irregulares, falta de banheiros e dormitórios inadequados no ano de 2011. Após denúncia anônima de um trabalhador boliviano, os auditores encontraram 52 funcionários em ambiente insalubre, trabalhando 14 horas por dia e recebendo entre doze e vinte centavos por peça.

Os fiscais encontraram uma “terceirização não autorizada”. O grupo Inditex, que detém a marca Zara, afirmou que revisa, em colaboração com o Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema de produção de seus fornecedores no país para garantir que não haja exploração dos funcionários. “O Grupo Inditex, proprietário da Zara Brasil, reafirma seu compromisso com os direitos dos trabalhadores e com o cumprimento da legislação trabalhista brasileira por todos os seus fornecedores”, afirmou a empresa.

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