Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça considera ilegal greve de ônibus em São Luís (MA)

Tribunal Regional do Trabalho determina que 70% da frota deve circular, caso contrário será aplicada multa diária de 100 mil reais

Por Da Redação
2 jun 2014, 16h01

No 12º dia da greve dos rodoviários em São Luís, a prefeitura da capital maranhense recebeu uma liminar que declara ilegal a paralisação e determina a circulação mínima de 70% da frota a partir desta segunda-feira. A decisão é da desembargadora Solange Cristina de Castro Cordeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que determinou também que o Sindicato de Empresas de Transporte (SET) contrate, temporariamente, motoristas, cobradores e fiscais para garantir o contingente de 70% do quadro de funcionários em atividade. Caso esta exigência não seja cumprida, será aplicada multa diária de 100 mil reais. Caso o sindicato não faça as contratações necessárias, a prefeitura poderá efetuá-las em seu lugar. Mesmo com a decisão, a greve continua, com prejuízos para cerca de 750.000 passageiros.

Leia também:

O país da Copa está em greve

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.