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Justiça condena Rocha Mattos a 6 anos de prisão

Por Da Redação
16 ago 2011, 09h23

Por AE

São Paulo – A Justiça Federal condenou o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos a 6 anos e 6 meses de prisão por crime de lavagem de dinheiro e decretou em favor da União a perda de seus bens – um apartamento de cobertura do Edifício Queen Julie, na Rua Maranhão, em Higienópolis, e uma casa no Condomínio Dolce Villa, no Alto da Boa Vista, em São Paulo.

A pena imposta pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Federal Criminal, equivale a mais que o dobro da que foi aplicada a Rocha Mattos no rumoroso caso Anaconda – processo que custou a toga ao ex-magistrado, além de 3 anos de prisão por formação de quadrilha para suposto esquema de venda de sentenças judiciais.

Também foram condenados dois advogados e uma comerciante por envolvimento com a offshore Cadiwel Company Sociedad Anonima, com sede no Uruguai, constituída exclusivamente para “ocultar a propriedade dos valores pertencentes, em verdade, a Rocha Mattos”. O ex-juiz poderá apelar em liberdade.

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Em sentença de 92 páginas, o juiz Marcelo Cavali assinala que Rocha Mattos “era o articulador e o principal interessado na ocultação da propriedade”.

A Procuradoria da República imputou ao ex-juiz corrupção passiva, crime antecedente ao de lavagem. Ao tentar justificar a origem do dinheiro para comprar os imóveis, hoje avaliados em cerca de R$ 3 milhões, o ex-juiz disse ter tomado empréstimo, mas não se recordou do montante. Também alegou rendimentos por consultoria e “serviços jurídicos prestados ao Banco Excel”. Mas não apresentou contrato ou recibo de pagamento. Ele disse que seu contato no banco era um diretor do qual não lembrava o nome. Afirmou ter recebido “complemento salarial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”.

“Os imóveis apontados como objetos de lavagem de capitais são de valor elevado”, asseverou Cavali. “(Rocha Mattos) mesmo exercendo o cargo de juiz federal não demonstrou possuir condições financeiras de os adquirir de forma legítima. A versão de que os valores seriam oriundos de serviços de consultoria carece, em caráter absoluto, de qualquer sustentação probatória.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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