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Juiz suspende processo contra black blocs no Rio

Decisão não revoga ordem de prisão contra Sininho, que está foragida, e outros dois baderneiros que promoveram atos de vandalismo em protestos

Por Da Redação
19 Maio 2015, 14h49

O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu na noite desta segunda-feira uma liminar que suspendeu o processo contra 23 baderneiros que participaram de manifestações em 2013 e 2014. Eles respondem por associação criminosa e atos violentos durante os protestos.

O processo foi suspenso por uma acusação adicional de corrupção de menores que figura nas alegações finais do Ministério Público do Rio de Janeiro. “Acrescem que a presença de adolescente em suposta associação criminosa não se confunde com o tipo legal de corrupção de menores. Entendem os impetrantes, portanto, a ocorrência de cerceamento de defesa e ausência de correlação entre a acusação e sentença, inclusive porque não se adotou o procedimento previsto no artigo 384 do Código Processual Penal”, escreveu o desembargador em sua decisão.

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Com a liminar, o processo fica paralisado até a 7ª Câmara Criminal julgar a acusação de corrupção de menores presente. A decisão, entretanto, não revoga a ordem de prisão contra Elisa Quadros Pinto Sanzi, conhecida como Sininho, Karlayne Moraes Pinheiro, a Moa, e Igor Mendes da Silva, todos black blocs. Igor Silva é o único dos ativistas que ainda está preso – Sininho e Moa estão foragidas e os demais acusados respondem ao processo em liberdade. Os três tiveram um habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio em dezembro de 2014.

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A defesa espera agora que um habeas corpus apresentado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano, em favor de Sininho, Moa e Igor Mendes da Silva, possa ser julgado antes da decisão da 7ª Câmara Criminal.

“Elogio a coragem e a independência da decisão dele (do desembargador Siro Darlan). Ela não deixa o processo ir para a frente para não piorar a coisa. Vendo esse risco, suspendeu o processo até que a Câmara (a 7ª Câmara Criminal) decida sobre essa questão”, afirmou o advogado de defesa dos ativistas, Marino D’Icarahy. “Paralelamente, em Brasília, está em andamento um habeas corpus dos três ativistas (Igor Mendes, Sininho e Moa), que nos preocupa pela demora.”

Para o advogado, uma possível soltura antes da sentença pode facilitar que, em caso de condenação, os três ativistas recorram em liberdade. “Abre uma possibilidade”, avaliou D’Icarahy, que deve entregar as alegações finais da defesa nesta semana.

(Com Estadão Conteúdo)

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