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Governador do Rio institui rito sumário para julgar policiais e bombeiros

Sérgio Cabral publica decreto que encurta prazos para julgamento de militares pelo conselho disciplinar. Texto endurece regras criadas em 1978

Por Da Redação
10 fev 2012, 12h11

O governo do estado do Rio divulgou nota informando que foi alterada a legislação que estabelece prazos para julgamento de policiais militares e bombeiros. Com isso, encurta-se o prazo para julgar e punir todos os que cometem infrações. O alvo, obviamente, são os grevistas que desde a 0h desta sexta-feira fazem paralisações em batalhões e quartéis de bombeiros em todo o estado.

A adesão à greve é parcial, e não foram chamados os reforços das Forças Armadas (14 mil homens do Exército) e da Força Nacional de Segurança (300 homens). Com a medida, o governo do estado emite um sinal de que os policiais e bombeiros que aderirem à greve poderão ser rapidamente condenados e até expulsos de suas corporações.

A nota divulgada pelo estado informa que, em “edição extraordinária do Diário Oficial”, o decreto 43.462 modifica o decreto 2.155, de 13 de outubro de 1978. O decreto regula o Conselho de Disciplina da PM e dos bombeiros do Rio – órgão que julga infrações administrativamente e tem poder de exonerar os servidores.

O decreto de 1978 instituía prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos do conselho. O texto publicado hoje reduz este prazo à metade: 15 dias. O prazo para originalmente estabelecido para a decisão era de 20 dias e caiu para 5. Foram encurtados os tempos de recurso e seus julgamentos, de 20 para 7 dias.

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A Polícia Militar informou que 14 militares foram presos na manhã desta sexta-feira. Dois deles se apresentaram no Quartel General da PM.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio, condenou a greve dos policiais e bombeiros. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, divulgou nota em que manifesta seu entendimento de que “a greve deflagrada na noite de ontem, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, embora tenha reivindicações justas, é inconstitucional”.

Diz a nota: “A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do estado democrático de direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve. O uso de armas impõe uma responsabilidade adicional aos profissionais que as portam na representação exclusiva do poder do Estado. Por isso, é inconcebível uma greve armada numa sociedade democrática. Não fosse inconstitucional, a greve seria absolutamente inoportuna. Perdurando até o carnaval, a população do estado será gravemente afetada no momento de sua principal festa popular”.

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