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Em dezembro, TRE-SP pagou 5,3 milhões a 41 servidores

Efetivos que exerceram funções comissionadas entre 1998 e 2001 receberam mais de 200 000 de uma vez; porém, STF ainda julga se benefício é legal

Por Da Redação
18 fev 2013, 09h26

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) abriu os cofres e pagou 5,34 milhões de reais a um grupo de 41 servidores – todos funcionários administrativos – em dezembro de 2012. O mais bem aquinhoado, Dogival dos Santos Hipólito, secretário judiciário, levou de uma só vez 300 089,55 reais a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Os dados estão disponíveis no site do tribunal. O TRE informou que a verba de fim de ano, liberada a toque de caixa enquanto cresce a fila de precatórios, teve respaldo em acórdão da própria corte, relatado em votação unânime no dia 8 de novembro.

O tribunal alega que a VPNI foi paga a servidores efetivos que exerceram funções comissionadas entre 1998 e 2001. Pelo exercício do cargo de confiança, teriam direito a uma gratificação denominada quinto. A cada ano no exercício da função, eles fariam jus à incorporação, em seus subsídios, de uma quinta parte do adicional. Os servidores agora contemplados com os 5,34 milhões de reais – valor corrigido com juros de mora – alegaram não ter recebido a VPNI, e por isso a pleitearam perante o próprio tribunal.

A corte decidiu pagá-los mesmo sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha chegado a um entendimento sobre a legalidade do pagamento dessa verba, contestada judicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o tribunal paulista, os recursos foram disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os valores liberados não incluem os vencimentos normais. Não há magistrados entre os que receberam a VPNI.

Os dez primeiros da lista embolsaram quantias acima de 200 000 reais. Juntos, eles receberam 2,35 milhões de reais, ou quase a metade do montante recebido por todo o elenco de funcionários. Entre os 41 agraciados estão oito servidores inativos, que receberam, ao todo, 664 890,76. Entre eles, o que recebeu mais viu entrar em sua conta um total de 105 104,20.

Ranking – Todos os 41 servidores são funcionários de carreira, e alguns ocupam cargos de confiança. Cláudia Cistolo Pereira Pinto, chefe de cartório da 258ª Zona Eleitoral (Indianópolis) embolsou 292 264 reais. É a segunda do ranking. A terceira, Simone Ursulino Figueiredo Brancalhão, chefe de cartório da 4ª Zona Eleitoral (Mooca), recebeu 253 244 reais. O quarto colocado da lista é Willians Arrais Dutra, chefe de cartório da 249ª Zona Eleitoral (Santana), que ganhou 245 170 reais. Em seguida aparece Elaine Aparecida Barbosa de Souza Dias, funcionária da assessoria de Planejamento, com 224 229 reais recebidos em dezembro do ano passado. Em novembro, ela havia recebido 18 151 reais, e, em outubro,10 148,08.

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A secretária de Administração de Material, Rhodes Moraes Lambert, ficou com 206 683,25 reais, enquanto a diretora-geral do TRE, Jade Almeida Prometti, recebeu 142 582 reais. Entre os servidores do tribunal que não ganharam nenhuma verba eventual, o comentário geral é que os contemplados receberam “valores lotéricos”.

Os tais quintos eram uma vantagem prevista no artigo 62 do Estatuto do Funcionalismo (Lei 8.112/90). A norma previa expressamente que, a cada ano de permanência em um cargo de confiança, o servidor recebia e incorporava a seu salário 20% do valor de gratificação. A vantagem durou pouco. Em seu governo, Fernando Henrique Cardoso (PSDB) extinguiu-a por força da Lei 9.624, de abril de 1998. Quem já havia recebido o benefício ficou com ele, na linha do direito adquirido.

Em 2001, a Medida Provisória 2.225 definiu que aquela extinta vantagem prevista no artigo 62 do estatuto se transformou em VPNI. A partir daí, em todo o país o Poder Judiciário interpretou a seu modo que os quintos poderiam ser pagos em “valor cheio”, ou seja, a gratificação incorporada totalmente, não mais parceladamente. Em 2003, o Tribunal de Contas da União (TCU) decretou a ilegalidade da benesse, mas dispensou os funcionários de devolver o dinheiro já recebido.

Contra essa decisão do TCU, que permitiu a incorporação da gratificação dos quintos até setembro de 2001, a AGU recorreu ao STF, com mandado de segurança. O Supremo ainda não julgou o caso, mas o TRE paulista mandou pagar seu pessoal amparado no conceito de que os tribunais têm autonomia administrativa, prevista no artigo 99 da Constituição.

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Diversos órgãos públicos país afora tradicionalmente utilizam no último mês do ano suas sobras orçamentárias para não ter de devolvê-las ao Tesouro. Geralmente, destinam as verbas aos holerites de seus servidores.

Hora extra – Em janeiro, o TSE exonerou dois funcionários, entre eles seu diretor-geral, após a divulgação da informação de que o tribunal pagou verbas milionárias em horas extras a seus funcionários. Só em novembro, 567 servidores receberam um total de 3,8 milhões de reais – o mais beneficiado embolsou 64 000. O episódio provocou a irritação da presidente da corte máxima da Justiça Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, que ordenou investigação do caso.

O acréscimo médio no salário dos cinquenta servidores do TSE que mais receberam foi de 18 100 reais. Levados em conta apenas os dez mais bem remunerados, o valor foi de 23 800 reais. No caso do TRE paulista, os 41 servidores tiveram um adicional médio da ordem de 130 600 reais em seus vencimentos. Os dez mais “ricos” receberam um extra que, na média, é de 235 600 reais.

(Com Estadão Conteúdo)

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