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Dilma sanciona lei que estabelece guarda compartilhada

A partir de agora, guarda de filhos será dividida mesmo nos casos em que pais não mantenham boas relações

Por Da Redação
23 dez 2014, 07h50

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que assegura a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União – e se deu sem vetos.

O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretar guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. Agora, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas.

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A lei prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais nos casos dos filhos menores de idade mudar de município ou viajar ao exterior.

O texto estabelece dois casos em que a guarda compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.

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