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Comissão da Câmara obriga exame de corpo de delito para vítimas de estupro

Projeto altera artigo do Código Penal que autoriza os médicos a fazer o aborto em caso de gravidez resultante de abuso sexual

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 out 2015, 15h00

Em sessão tumultuada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto que altera a lei vigente sobre a realização de abortos em mulheres vítimas de estupro. A mudança condiciona o atendimento das vítimas na rede pública de saúde (SUS) a um prévio exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

O texto é de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e foi aprovado por 37 votos a 14, com forte apoio da bancada evangélica. Agora, o projeto segue para análise do Plenário da Casa.

O projeto altera artigo do Código Penal que autoriza os médicos a fazer o aborto em caso de gravidez resultante de abuso sexual. O procedimento é permitido, atualmente, quando é “precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Já o parecer aprovado pela CCJ, de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP), estabelece a seguinte redação: “se a gravidez resulta de estupro, constatado em exame de corpo de delito e comunicado à autoridade policial, e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

Os defensores do projeto alegaram que as alterações têm a finalidade de garantir a produção de provas e a punição do autor do crime. Parlamentares contrários argumentaram que a medida impõe restrições para as mulheres recorrerem ao aborto em caso de estupro e que vai impor condições constrangedoras em meio ao abalo causado pela violência sexual – após ser vítima de um estupro, a mulher terá de ir até uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência e ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar um exame.

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Pílula do dia seguinte – Outro ponto que provocou discussão acalorada na CCJ foi uma mudança na lei sancionada em 2013, que obriga profissionais e estabelecimentos de saúde a oferecer a “profilaxia da gravidez” para mulheres que sofreram um estupro. A bancada evangélica entende que isso institucionalizaria o que alguns chamam de “aborto precoce”. No lugar, incluíram a previsão de atendimento imediato e obrigatório com “procedimento ou medicação, não abortiva, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. Nesse caso, o centro da discussão é a chamada “pílula do do dia seguinte”.

Conforme o novo texto, os profissionais de saúde e instituições não serão desobrigados a aconselhar, receitar ou administrar “procedimento ou medicamento que considere abortivo” – especialmente, a pílula do dia seguinte.

A proposta determina pena de seis meses a dois anos para quem vender ou entregar substâncias abortivas ou orientar a gestante sobre como praticar o aborto. Já se o serviço é oferecido por médico, farmacêutico ou enfermeiros, a pena sobe de um para três anos.

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