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Eleições 2010: Com quantos votos se elege um deputado

Um candidato a deputado com pouco mais de 100 votos pode conseguir uma vaga na Câmara, enquanto outro com quase 100.000 corre o risco de não se eleger

Por Domitila Becker
Atualizado em 7 out 2018, 18h59 - Publicado em 6 ago 2010, 23h18

“Os eleitores têm que ter em mente que o seu voto vai antes de tudo para o partido, e não para o candidato”

 

Nas eleições para a Presidência, os governos estaduais, as prefeituras e o Senado, um voto corresponde a um voto. Nas eleições para a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa, não é bem assim. O sistema proporcional adotado no Brasil faz com que um deputado federal por São Paulo, por exemplo, represente 432.000 habitantes, enquanto um colega eleito por Roraima representa 33.000 pessoas. As distorções nas eleições proporcionais têm origem no chamado quociente (ou coeficiente) eleitoral e são agravadas pela existência de limites para as representações estaduais, que podem ser de no mínimo oito e de no máximo 70. O número foi imposto pela ditadura militar para inibir o crescimento da oposição, que tinha seus redutos nos estados mais populosos, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Com o aumento da densidade demográfica esses estados são cada vez mais prejudicados. O quociente eleitoral indica quais partidos terão direito a ocupar vagas no legislativo. É obtido a partir da divisão do total de votos válidos – excluindo nulos e em branco -, pelo número de cadeiras a serem preenchidas. São Paulo, por exemplo, tem direito à 70 vagas na Câmara. Caso todos os 30 milhões de eleitores do estado compareçam às urnas em 2010 (e não haja nenhum voto nulo ou em branco), o quociente será de 430 mil. Ou seja, a cada 430 mil votos o partido elege um deputado. Caso não atinja essa marca, não terá representantes. Para saber quantas vagas caberão a cada legenda que atingiu o coeficiente eleitoral, calcula-se o quociente partidário. Para isso, divide-se o número de votos que o partido recebeu (soma dos votos de todos os seus candidatos, mais aqueles dados à legenda) pelo quociente eleitoral do estado. A partir do exemplo descrito acima, se um partido qualquer de São Paulo alcançar 900 mil votos, ele terá direito a duas vagas na Câmara. É por isso que, no Brasil, um candidato que recebe mais de 100.000 votos pode não se eleger, enquanto outro com menos de 100 consegue uma vaga. Isso significa que a votação de cada candidato só é relevante na hora de determinar quais deles terão prioridade para ocupar as vagas conquistadas pela legenda. Mesmo assim, os eleitores brasileiros continuam votando em nomes. No segundo turno das eleições de 2006, por exemplo, o PSB teve 5.593.627 votos nominais e apenas 219.867 votos na legenda. No mesmo pleito, os candidatos tucanos receberam mais de 11 milhões de votos, enquanto menos de 2 milhões votaram na sigla. “Os eleitores têm que ter em mente que o seu voto vai antes de tudo para o partido, e não para o candidato”, ressalta Rogério Schimitt, Cientista político do Centro de Liderança Pública (CLP). Isso não ocorre nas demais eleições do país, em que é utilizado o sistema majoritário relativo e absoluto. No primeiro, adotado para a seleção de senadores e prefeitos em cidades com menos de 200 mil eleitores, vence o candidato que tiver a maior votação. Já na escolha de presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato conquista a vaga quando recebe 50% dos votos válidos mais um. Isto é, mais do que a soma dos votos de todos os outros candidatos. Se isso não acontecer, os dois mais bem votados disputam o segundo turno. Confira no infográfico as consequências das distorções causadas pelo sistema proporcional e como isso pode ser solucionado:

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