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CCJ aprova mandato de 10 anos para ministros do STF

Texto ainda impõe que o candidato a ministro comprove quinze anos de atividade jurídica

Por Da Redação 24 fev 2016, 12h48

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, proposta de emenda constitucional que fixa mandato de dez anos, sem a possibilidade de recondução, para futuros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e impede que magistrados fiquem no cargo de até os 75 anos, como atualmente prevê a PEC da Bengala. O texto, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RJ), impõe ainda exigência de que o candidato a ministro comprove quinze anos de atividade jurídica.

A escolha do jurista que comporá a mais alta corte do país continua sob responsabilidade do presidente da República, mas pela proposta o nome terá de ser apontado entre os elencados em uma lista tríplice. Hoje cabe ao chefe do Executivo escolher livremente um ministro do Supremo, cabendo à mesma CCJ do Senado sabatinar o indicado e ao Senado ratificar seu nome.

Pela proposta aprovada na comissão, a lista de indicados para vagas no STF tem de ser elaborada em até um mês depois da vacância do cargo, sendo que participariam do colegiado para a escolha dos indicados os presidentes dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o procurador-geral da República. “Não estará o Chefe do Executivo absolutamente livre para indicar quem quiser. Deverá fazê-lo dentre os integrantes de uma lista tríplice a ser elaborada, no prazo de um mês, por um Colegiado”, disse o autor da proposta. “O Judiciário às vezes aguarda meses, como aconteceu com a aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, quando o cargo ficou vago por nove meses. A Presidência da República indica quando quer e quem quer, e isso é absurdo”, completou.

A PEC do senador Lasier Martins estabelece ainda que os futuros ministros do STF ficam inelegíveis para qualquer cargo eletivo pelo período de cinco anos a partir do término do mandato. As regras, se entrarem em vigor, não valem para os atuais integrantes do Supremo – hoje são cinco indicados pela presidente Dilma Rousseff, três por Lula, um por Fernando Henrique Cardoso, um por Fernando Collor e um por José Sarney.

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