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Câmara de SP tem 129 ‘supersalários’

Ao menos três funcionários recebem mais de 60.000 reais, quatro vezes o salário de um vereador e quase o dobro de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

Por Da Redação
11 abr 2016, 08h56

Em menos de três anos, o número de funcionários da Câmara Municipal de São Paulo que recebem salários acima do teto municipal passou de 76 para 129, o que corresponde a uma alta de 67%. Ao menos três têm rendimento superior a 60.000 reais, quatro vezes o salário de um vereador, que ganha 15.000 reais mensais, e quase o dobro de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de 33.700 reais. O gasto com os supersalários é de 1 milhão de reais por mês.

A Casa barrou, no mês passado, projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Contas Municipal (TCM) para elevar os rendimentos de um terço dos servidores do órgão acima do limite de 24.100 reais, hoje o teto do funcionalismo municipal. A crise econômica e decisões judiciais contrárias ao pagamento foram as justificativas usadas pelos parlamentares para não votar a proposta, que ficou pendente. Também no mês passado, a Câmara aprovou o aumento de 0,01% para os funcionários públicos.

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Ao serem informados da quantidade de funcionários da Casa com salários acima do teto, os mesmos parlamentares que barraram a vantagem ao TCM se mostraram surpresos. “Essas informações não são divulgadas pela Câmara. Desconhecia esses dados e acho que o teto deve ser aplicado aqui também”, disse Aurélio Nomura (PSDB).

Para Andrea Matarazzo, recém-filiado ao PSD, a conduta da Casa está errada. “Não é comum um funcionário receber 62.000 reais [maior salário pago pela Câmara]. Os salários devem seguir os valores de mercado, mas desde que se respeite o teto”, afirmou. “É uma distorção muito grande. Como nós vereadores, que temos de passar por um vestibular dificílimo a cada quatro anos, que é a eleição, recebemos um salário menor? A Câmara precisa resolver isso. Não se pode ter um discurso para fora e outra prática para dentro”, disse, referindo-se à votação pendente do projeto do TCM.

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A maioria dos funcionários que recebem acima do teto exercem a função de técnico administrativo ou técnico parlamentar. São 67 nessa categoria, que, segundo definição da própria Câmara, são pessoas encarregadas de “desenvolver atividade administrativa de complexidade compatível com seu desenvolvimento profissional”.

A Câmara Municipal mantém atualmente 2.097 funcionários, entre concursados, comissionados e celetistas. Os que recebem acima do teto municipal representam uma “elite” nesse contingente. São 6% do total. Na lista estão encarregados de diversos departamentos, como a ouvidoria, a escola do parlamento, a biblioteca, a secretaria-geral administrativa, a copa, a garagem e o departamento médico, por exemplo.

Boa parte desses funcionários soma extras por exercer cargos de chefia e abonos de permanência em seus rendimentos. É o caso, por exemplo, de um técnico administrativo lotado na Unidade de Expediente que recebe mensalmente 48.400 reais. Nesse valor está incorporado um abono de permanência de 4.800 reais. No dia a dia, o trabalho do funcionário é receber e despachar processos internos diversos, como pedidos de compra de material de escritório.

A presidência da Casa, atualmente sob o comando do vereador Antonio Donato (PT), informou que o número de funcionários que recebem acima do teto aumentou em função dos reajustes aplicados sobre os vencimentos desde 2013, sempre de acordo com a inflação do período, na contramão da remuneração do prefeito, que permaneceu congelada.

Além disso, regras internas da Câmara definidas em ato de 2013 da Mesa Diretora estabeleceram que ficam fora do teto verbas extras pagas aos servidores – gratificações de acordo com o cargo exercido, por exemplo, rendem bônus a 88 profissionais. Essa política de pagamento é consequência, segundo a presidência, de ações judiciais promovidas por funcionários que tiveram o salário cortado entre 2012 e 2013.

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O mesmo ato determinou que o limite salarial dos procuradores legislativos é equiparado ao subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), hoje fixado em 30.400 reais – o que equivale a 90,25% do rendimento de um ministro do STF. Isso sem contar os abonos e extras por gratificação. Na prática, porém, todas regras mencionadas são ultrapassadas no holerite, já que os salários superam os rendimentos tanto dos desembargadores do TJ como dos ministros do STF. Donato não quis dar entrevista sobre o assunto.

Corte – Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, que vantagens pessoais, abonos e quaisquer outros extras recebidos por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, que é o salário de um ministro da corte, de 33.700 reais.

A decisão é resultado de uma ação movida por uma servidora pública para pleitear os chamados direitos adquiridos. Ela alegava que já recebia benefícios pessoais em seu salário antes da emenda 41, de 2003, que instituiu o teto. “Os ministros só aceitaram tirar do cálculo do teto as chamadas verbas indenizatórias, pagas, por exemplo, a um servidor que precisa mudar de cidade a trabalho”, explica o advogado Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP.

O acórdão da decisão, no entanto, ainda não foi publicado. Quando isso ocorrer, segundo Sad, a Câmara terá argumentos para cortar os salários acima do teto. “Mas, ainda assim, a discussão só acaba quando uma lei determinar detalhadamente o que entra ou não nessa conta”, disse.

(Com Estadão Conteúdo)

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