Câmara conclui projeto que cria o crime de terrorismo
Texto-principal foi aprovado nesta quarta-feira, mas faltava a votação das alterações propostas pelos parlamentares. Pena varia de 12 a 30 anos de prisão
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira a análise do projeto que tipifica e criminaliza a prática de terrorismo, ainda sem punição específica no país. O texto principal da matéria foi aprovado na quarta, mas ainda faltava a votação dos destaques – alterações propostas pelos deputados. Encampada pelo governo, a matéria determina penas de reclusão de doze a trinta anos para aqueles que praticarem um ato terrorista.
Em breve votação, os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados, entre eles o que retira a atribuição do Gabinete de Segurança Institucional, vinculado à Presidência da República, da coordenação dos trabalhos de combate e prevenção aos crimes previstos no texto. O PT pediu a retirada do artigo por considerá-lo inconstitucional. No entanto, o vice-líder do partido Arlindo Chinaglia (PT-SP) defendeu a prerrogativa do GSI e disse que houve um acordo pela manutenção do texto.
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O projeto, que agora segue para análise do Senado, tipifica o terrorismo como o ato “de intimidar o Estado, organização internacional ou pessoa jurídica” e “de provocar terror social ou generalizado”. A prática é detalhada como: usar ou ameaçar usar, entre outros itens, explosivos, gases tóxicos e venenos, sabotar ou danificar sistemas de informática e ainda atrapalhar o funcionamento, com o uso de violência, de meio de comunicação e de transporte, hospitais, escolas e estádios. Também fica enquadrado como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Para esses casos, a pena pode chegar a trinta anos.
A proposta também pune qualquer tipo de apologia aos crimes tipificados com reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A pena será agravada caso a incitação aos atos se dê pela internet ou qualquer outro meio de comunicação social.
O projeto, conforme o texto da lei, não será aplicado à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional que tenham como objetivo fazer algum tipo de contestação ou a defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais – medida que não estava incluída no texto original e foi incluída pelos deputados para evitar a vinculação de protestos sociais a atos terroristas. Ainda assim, para parlamentares ligados a movimentos sociais, o texto pode acabar atingindo os participantes de manifestações populares.