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Advogados afirmam não ter acesso à denúncia contra Thor Batista por homicídio culposo

Documento, no entanto, está disponível no Ministério Público do Estado do Rio. Filho de Eike é acusado de imprudência e excesso de velocidade

Por Da Redação
17 Maio 2012, 12h23

Os advogados de Thor Batista, Marcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, reclamam de não terem tido acesso ao documento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que denuncia o filho de Eike por homicídio culposo. A denúncia, no entanto, está disponível no MP para quem pedir. Bastava que os advogados entrassem em contato com o órgão e requisitassem uma cópia. O documento, assinado pelo promotor Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira, da 6ª Promotoria de Investigação Penal de Duque de Caxias, responsabiliza Thor pela morte de Wanderson Pereira dos Santos, que estava em uma bicicleta, na noite do dia 17 de março deste ano, na Rodovia Washington Luís, próximo ao KM 101.

“O denunciado agiu de forma imprudente, uma vez que conduzia o veículo automotor pela via pública em velocidade incompatível para o local, não inferior a 135 km/h, de acordo com o laudo pericial”, informa a denúncia. A velocidade máxima do trecho é de 110 km/h. Outro problema apontado pelo MP foram as ultrapassagens feitas de forma incorreta. “Cumpre informar que o denunciado, na direção do veículo antes descrito, em manifesta violação aos preceitos legais de segurança no trânsito, ultrapassou o ônibus da linha Petrópolis/Nova Iguaçu (Empresa Única Fácil) pela faixa da direita e, em seguida, segundos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra ao ultrapassar o veículo Ford Fiesta, placa KOP-3640”.

Com o impacto do carro, Wanderson foi lançado a uma distância aproximada de 65 metros. De acordo com o inquérito policial, Thor tem 11 infrações de trânsito registradas em sua carteira de habilitação em um curto período de tempo. Ele teve permissão para dirigir a partir do dia 16 de dezembro de 2009. “Apesar do pouco tempo de habilitação para dirigir, já possui alarmante número de infrações administrativas em sua carteira.”, diz o inquérito. Das 11 multas, nove são por excesso de velocidade.

O MP informa: “Pela simples análise destes dados, possível concluir que o denunciado faz do excesso de velocidade uma constante quando na direção de veículo automotor, mostrando-se pessoa, pelo menos até o presente momento, que não tem a necessária responsabilidade para a prática de tal atividade, em virtude do contumaz desrespeito às normas de segurança do trânsito”.

O órgão ressalta que outros episódios envolvendo Thor reforçam as irregularidades cometidas por ele enquanto dirige. A denúncia cita que no dia 6 de maio a Ferrari do jovem foi apreendida por não circular com a placa dianteira.

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O MP pede, de forma imediata e sem oitiva, a suspensão imediata do direito de dirigir de Thor. “Pode-se concluir, pois, que o óbito de Wanderson, decorrente do atropelamento narrado na denúncia, não foi suficiente para incutir no denunciado a consciência de que as normas da lei 9503/1997 são impositivas e devem ser cumpridas, pois possuem uma relevante finalidade, qual seja, promover e garantir a segurança no trânsito. Se a morte de uma vítima não é capaz de alterar o comportamento da pessoa que lhe deu causa, outra saída não resta ao parquet senão a de requerer a suspensão da carteira de habilitação do denunciado a este ilmo. juízo.”

Em nota, os advogados de Thor consideraram o processo penal um equívoco e afirmaram que vão comprovar a inocência do cliente.

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O depoimento de Thor

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