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STF admite reclamação do Paraguai sobre competência em litígios de Itaipu

Por Da Redação
15 dez 2011, 21h18

Rio de Janeiro, 15 dez (EFE).- O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quinta-feira competência para julgar uma reclamação do Paraguai sobre a usina de Itaipu e se declarou como o único órgão competente para tratar de denúncias contra a maior hidrelétrica do mundo.

Por decisão unânime, a corte reconheceu, tal como alega o Paraguai, que os tribunais civis em municípios brasileiros próximos à usina não possuem jurisdição sobre ela, segundo um comunicado no site do STF.

Ao considerar ‘parcialmente procedente’ a reivindicação paraguaia, o Supremo reconheceu a ‘usurpação’ das Varas Federais de Foz do Iguaçu e Umuarama, no Paraná, que emitiram sentenças contra a hidrelétrica em diferentes processos promovidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o STF, a própria Constituição Federal atribui ao Supremo, em seu artigo 102, a competência para processar e julgar ‘o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União’.

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O tribunal esclareceu que a reivindicação paraguaia foi considerada ‘parcialmente procedente’ porque se admitiu a competência dos tribunais civis brasileiros para julgar casos que envolvam Itaipu nos quais não haja litígio com Estado estrangeiro.

Em sua demanda, o Paraguai alega que as sentenças das Varas paranaenses afetam a soberania nacional do país vizinho porque as decisões ‘repercutem diretamente na esfera de seus interesses patrimoniais e jurídicos’.

As autoridades de Assunção citaram o exemplo da exigência de realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para construção e funcionamento da hidrelétrica, embora o enchimento do lago da represa tenha sido iniciado em 1974 e esteja há muitos anos concluído. EFE

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