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Presidente da Colômbia decreta ‘emergência econômica’ para enfrentar terremoto

O balanço até o momento é de 265 mortos, 496 pessoas desaparecidas e 25.872 famílias afetadas

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2026, 22h45 | Atualizado em 13 ago 2026, 12h12
Presidente da Colômbia decreta ‘emergência econômica’ para enfrentar terremoto Priorizar nos meus resultados Google

O presidente Abelardo de la Espriella anunciou nesta quarta-feira, 12, que declarará estado de emergência econômica na Colômbia para enfrentar o terremoto que deixa milhares de vítimas, uma medida que lhe permite decretar impostos e alterar o orçamento sem passar pelo Congresso.

O governo decidiu “fazer uso da emergência econômica”, afirmou o presidente, que assumiu o cargo em 7 de agosto com a promessa de não criar novos tributos, apesar de ter encontrado, segundo ele, um Estado sem recursos suficientes.

De la Espriella também anunciou à imprensa a criação de um fundo para atender às vítimas do terremoto, com “contribuições nacionais e internacionais” para a reconstrução de hospitais, centros educacionais, imóveis e estradas, assim como dos cinco aeroportos que foram afetados pelo terremoto.

Ele reiterou que haverá subsídios para o aluguel e para o pagamento de serviços públicos dos afetados.

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O balanço até o momento é de 265 mortos, 496 pessoas desaparecidas e 25.872 famílias afetadas. As regiões mais atingidas pelo terremoto de magnitude 7,4 são Chocó, Risaralda, Caldas, Quindío e Valle del Cauca.

“Esta crise nos pega em um momento difícil, em meio a uma crise fiscal, a mais complexa da história republicana de nosso país. Temos o mais alto nível de endividamento, uma total escassez de recursos de tesouraria e um orçamento público sem recursos suficientes”, afirmou o presidente.

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A maior parte das medidas da emergência só será conhecida quando o governo publicar o decreto.

No entanto, sua finalidade prática, de acordo com a Constituição, é criar novos impostos sem que precisem ser aprovados pelo Congresso. A medida poderá vigorar por um período máximo de 90 dias.

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(AFP)

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