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Garzón diz que fez o que ‘devia fazer’ pelas vítimas

Por Da Redação
31 jan 2012, 12h37

Madri, 31 jan (EFE).- O juiz Baltasar Garzón negou nesta terça-feira que atuasse por razões políticas ao declarar-se competente para investigar os desaparecimentos durante a guerra civil espanhola (1936-1939) e posteriormente na ditadura do general Francisco Franco.

Em meio a grande expectativa, Garzón começou a depor diante do Alto Tribunal espanhol que o julga pelo delito de prevaricação por ter-se declarado competente em 2008 a julgar os crimes do franquismo ignorando a Lei de Anistia aprovada na Espanha em 1977, na transição à democracia.

A corte rejeitou o pedido para declarar nula a causa formulada pela defesa do magistrado e pela Promotoria, que está a cargo de Luis Navajas.

O juiz espanhol ditou em 1998 uma ordem de detenção contra o falecido ditador chileno Augusto Pinochet e negou que a investigação sobre os crimes do franquismo ferisse a Lei de Anistia.

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‘Essa lei corresponde a delitos políticos, enquanto a investigação que tentei realizar fazia referência a fatos delitivos, e não políticos, em contexto de crimes contra a humanidade’, justificou.

Explicou que as denúncias que a partir de dezembro de 2006 apresentaram em seu julgamento as associações de Memória Histórica e vários particulares descreviam um ‘plano preconcebido’ e ‘sistemático’ de eliminação de pessoas, desaparecimentos forçados, sepultamentos ilegais, sequestro de crianças e torturas, que se encaixavam dentro dos crimes contra a humanidade.

Fatos similares como os que ocorreram entre 1933 e 1945 se repetiram em outros regimes totalitários na Europa, segundo Garzón, que lembrou que outros juízes da Audiência Nacional espanhola, como Ismael Moreno, investigam causas relacionadas aos sobreviventes de campos de concentração na Alemanha.

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Garzón relatou que ao declarar-se competente levou em consideração os convênios internacionais e a doutrina que o próprio Tribunal Supremo espanhol estabeleceu ao condenar o ex-militar Adolfo Scilingo pelos desaparecimentos na Argentina.

Ele sustentou que os delitos não prescreveram por se tratarem de desaparecimentos e execuções permanentes, cujos efeitos persistem enquanto a vítima não aparece.

O juiz só admitiu perguntas de seu advogado de defesa, Gonzalo Martínez-Fresneda, e se negou a responder à ação popular ‘por considerar que não está legitimada para estar nesta sala exercendo a acusação’.

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O magistrado tem abertas outros dois processos, um por ordenar escutas aos acusados em um caso de corrupção e outro por cobranças do Banco Santander por cursos em Nova York. EFE

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