Após aprovação parlamentar, França chancela oficialmente direito à eutanásia no país
Medida se restringe a adultos com doença incurável. Lista reduzida, mas crescente de países que autorizam morte assistida inclui Bélgica, Canadá e Uruguai
A máxima autoridade constitucional da França validou na totalidade, nesta sexta-feira, 14, a legislação que concede aos adultos que sofrem de uma doença incurável o direito à eutanásia, embora tenha informado que algumas disposições requerem esclarecimento. Com a aprovação do Conselho Constitucional, a nação europeia se une à reduzida, mas crescente lista de países que autorizam a morte assistida, da Bélgica aos Países Baixos, passando por Espanha, Suíça, Canadá e Uruguai.
A lei, aprovada pelo Parlamento francês em julho após anos de debate, estabelece o direito à morte assistida para alguns adultos que padeçam de uma doença incurável.
Agora, a decisão do tribunal representa uma vitória para o presidente francês, Emmanuel Macron, que prometeu uma lei deste tipo quando foi reeleito para um segundo mandato em 2022 — embora ele tenha sofrido um revés, mais cedo, nas mãos do mesmo órgão, que revertou a proibição das redes sociais para menores de 15 anos, outro compromisso do mandatário centrista.
Sua validação “põe o selo final em um debate democrático exemplar” e “oferece uma garantia essencial a nossos concidadãos”, declarou a Presidência francesa.
A medida dividiu a população francesa, que vem saindo às ruas para protestar ao longo do ano. Em janeiro, um enorme ato chamado “Marcha pela Vida“, que também contestava o direito ao aborto, inundou Paris com mais de 10 mil manifestantes.
Restrições
Para poder optar pela morte assistida, o paciente deve ser maior de idade, cidadão francês ou residente de longa duração.
Também deve padecer de uma dor que não responda a tratamento ou que, na opinião do paciente, seja insuportável, nos casos em que tiver optado por não seguir o procedimento médico ou interrompê-lo.
Um médico será encarregado de verificar que o paciente cumpre os requisitos, antes de um comitê avaliar os critérios. Em última instância, o profissional de saúde toma a decisão e o paciente pode retirar seu consentimento a qualquer momento.
O próprio paciente administrará em si a substância letal, exceto no caso daqueles que, por motivos físicos, não possam fazê-lo.
Esclarecimentos
Embora o Conselho tenha confirmado a constitucionalidade da lei, considerou que era necessário esclarecer determinadas disposições, incluída a denominada “cláusula de consciência”, que permite aos profissionais de saúde se negar a participar do procedimento.
A cláusula também deve ser aplicada em centros de saúde privados nos quais a morte assistida seja “manifestamente contrária” à sua missão, desde que não sejam os únicos estabelecimentos capazes de satisfazer as “necessidades locais”, destacou a autoridade constitucional.







