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Suposta fraude de Fortaleza e CRB-AL será julgada na terça

Por Da Redação
22 set 2011, 21h47

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o pedido do Campinense-PB e marcou para terça-feira o julgamento da suposta fraude de Fortaleza e CRB-AL.

A equipe paraibana, rebaixada, alega que os jogadores do CRB facilitaram a vida dos cearenses, que golearam por 4 a 0 e se salvaram do rebaixamento para a Série D. O árbitro da partida, Gutemberg de Paula Fonseca, as duas equipes e jogadores envolvidos na polêmica foram denunciados e o jogo pode ser anulado.

O maior alvo das reclamações é o atacante Carlinhos Bala, do Leão. De acordo com a diretoria do Campinense, o jogador teria avisado aos atletas do CRB-AL que sua equipe precisava de apenas um gol para se salvar. Naquele momento, com a vitória do Campinense sobre o Guarany-CE, a equipe alagoana estaria classificada à próxima fase independente da quantidade de gols que sofresse.

Veja abaixo todas as denúncias:

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Fortaleza – O clube foi denunciado com base nos artigos 206, 243-Aúnico e 213 III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD). Os motivos são os seguintes: atraso no retorno para o segundo tempo (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso), atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida (multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em caso de sucesso, anulação do jogo) e deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo (multa de R$ 100 a R$ 100 mil).

CRB – Enquadrado no artigo 206 do CBJD, por dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida (multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso).

Gutemberg de Paula Fonseca – Denunciado no artigo 266 do CBJD, por deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. (suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil).

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Paulo Rodrigues (CRB) – Expulso, foi enquadrado no artigo 250 do CBJD, por praticar ato desleal ou hostil durante a partida (suspensão de uma a três partidas).

Cristiano (CRB) – O goleiro também foi expulso e está denunciado no artigo 258 do CBJD, por assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código (suspensão de uma a seis partidas).

Maisena (CRB) – Denunciado no artigo 243-A, por atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. (multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação).

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Carlinhos Bala (Fortaleza) – Acusado de combinar o resultado com os adversários, foi enquadrado artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD, por atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida (multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas).

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