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STJD suspende jogadores de Palmeiras e Corinthians por confusão

Por Da Redação
22 dez 2011, 09h58

Jogadores de Palmeiras e Corinthians foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira e acabaram levando um duro gancho pela confusão que aconteceu durante o clássico da última rodada do Brasileiro. Pelo lado palmeirense, os punidos foram Luan, Valdívia e João Vítor, enquanto Wallace foi o único a ser condenado no Timão.

Valendo o título da competição para o Corinthians, o clima na partida começou a ficar tenso após a expulsão de Valdívia, aos dois minutos do segundo tempo. Acusado de dar uma cotovelada em Jorge Henrique, o chileno foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que consiste em praticar jogada violenta no decorrer da partida.

Após o Tribunal analisar o vídeo apresentado e conferir a súmula do confronto, a decisão tomada por maioria de votos foi suspender o atleta por duas partidas no próximo Campeonato Brasileiro.

Já o atacante Luan recebeu um gancho mais pesado por ter acertado um chute em Jorge Henrique e ficará cinco jogos de fora do Verdão. Enquanto os atletas discutiam no gramado, o avançado palmeirense se livrou de seus companheiros de clube e agrediu o corintiano, que havia imitado um ‘chute no ar’ na lateral do campo e desencadeado os entreveros.

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Além disso, o volante João Vítor acabou sendo considerado culpado no artigo 250, que prevê a prática de ato hostil ou desleal durante a partida, e recebeu um jogo de suspensão. O jogador acertou um pontapé em Jorge Henrique e acabou sendo expulso pelo árbitro Wilson Luiz Seneme após os ânimos serem acalmados.

Enquanto isso, o corintiano Wallace recebeu dois jogos de suspensão por ter recebido um cartão vermelho durante o segundo tempo. Segundo o STJD, o atleta usou força desleal na disputa de bola com Maikon Leite, caracterizando o artigo 254 novamente.

Já o zagueiro Leandro Castán foi o único que não sofreu qualquer punição do Tribunal. Por maioria dos votos, o júri apontou que o atleta não merecia ser suspenso, uma vez que o juiz da partida conseguiu identificar na súmula apenas o defensor durante a confusão que ocorreu no gramado.

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