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Punido pela CAS, Jobson pode voltar a jogar em março

Por Da Redação
14 set 2011, 18h58

Por AE

Rio – A Corte Arbitral do Esporte (CAS), instância máxima da justiça desportiva, anunciou nesta quarta-feira o veredicto do julgamento do atacante brasileiro Jobson, flagrado em exame antidoping durante o Brasileirão de 2009. Depois de adiar a decisão três vezes, o tribunal aplicou uma suspensão de dois anos ao jogador, valendo a partir de setembro de 2010. Mas ele poderá voltar a jogar já em março do ano que vem.

Jobson foi flagrado em dois jogos no Brasileirão de 2009, quando defendia o Botafogo e seu exame antidoping apontou a presença de cocaína. Depois, o atacante admitiu publicamente ter consumido crack. Suspenso inicialmente por dois anos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ele entrou com recurso e conseguiu reduzir a pena para seis meses, punição que cumpriu no primeiro semestre de 2010.

Por não concordar com a pena de seis meses imposta pelo STJD, a Agência Mundial Antidoping (Wada) entrou com recurso na CAS. O tribunal, então, determinou a suspensão de dois anos, valendo a partir de setembro de 2010, independente do fato de ele ter continuado jogando nesse período, mas descontou os seis meses já cumpridos pelo jogador. Assim, Jobson está liberado para voltar a jogar em março do ano que vem.

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Emprestado pelo Botafogo, com quem tem contrato até junho de 2015, Jobson disputou o primeiro turno do Brasileirão no Bahia, mais foi dispensado por problemas disciplinares. Agora, com a punição por doping finalmente definida, a diretoria do clube carioca revelou nesta quarta-feira a possibilidade de o atacante de 23 anos ser reintegrado ao elenco botafoguense no ano que vem, quando acabar a sua suspensão.

Segundo Anderson Barros, gerente de futebol do Botafogo, o clube irá honrar o contrato com Jobson, como um “investimento”, mas espera ter retorno dentro de campo. Num primeiro momento, não existe qualquer chance do atacante treinar junto com o restante do elenco botafoguense, mas, de acordo com o dirigente, ele poderá se reintegrado se cumprir uma série de exigências que lhe serão impostas no futuro.

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