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Oscar responde carta e acusa São Paulo de desrespeito

Por Da Redação
24 abr 2012, 19h58

Por AE

São Paulo – Em resposta à carta divulgada pelo São Paulo na semana passada, Oscar avisou ao presidente Juvenal Juvêncio que não tem qualquer interesse em retornar ao Morumbi e acusa o clube de desrespeitá-lo como atleta de futebol, trabalhador e ser humano. No documento, o meia afirma que não sucumbirá “à pressão e ao constrangimento a que tem sido submetido pelo São Paulo”.

A resposta de Oscar foi dada ao São Paulo em 20 de abril, dois dias depois de o clube ter se oferecido para recebê-lo, oferecendo um prazo de 90 dias para que o jogador, que vinha atuando pelo Internacional, voltasse a vestir a camisa são-paulina. Na CBF, seu contrato foi restituído no BID e o Inter tem deixado o jogador afastado das últimas partidas.

Há duas semanas, os dois clubes tentaram chegar a um acordo financeiro, mas a proposta dos gaúchos nem sequer chegou à metade dos R$ 17 milhões pretendidos pela diretoria do São Paulo para liberar Oscar. A questão agora deverá ter uma sentença definitiva no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Leia abaixo a íntegra da carta de Oscar:

Prezados senhores,

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1 – Diante da nota oficial divulgada no último dia 18.04.2012 pelo SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (“São Paulo”), o atleta OSCAR EMBOABA JUNIOR (“Atleta”) reafirma, como já o fez inúmeras vezes e inclusive em público, a sua vontade de permanecer no SPORT CLUB INTERNACIONAL (“Internacional”), não tendo qualquer desejo de restituir ou manter seu vínculo com o São Paulo.

2 – A comunicação do São Paulo de que unilateralmente e por liberalidade passaria a depositar ao Atleta o valor do salário que este percebe no Internacional já é de imediato negada e recusada pelo Atleta, que, repita-se, não deseja manutenção de qualquer vínculo com o São Paulo, tendo inclusive manifestado nos autos do processo em que litiga com o clube, a sua vontade de permanecer no Internacional, ainda que sujeito ao pagamento de cláusula penal contratual, dentro dos limites e calculada pelos parâmetros legalmente previstos.

3 – O ato unilateral por parte do São Paulo de majorar o salário do Atleta sem consentimento deste é inclusive ilícito, tendo em vista que o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente a alteração contratual que não ocorra por mútuo consentimento das partes, ainda que benéfica ao trabalhador, quanto mais aquelas que possuem claro objetivo de impor grave prejuízo ao trabalhador, como é o caso.

4 – De fato, a despeito de sugerir que passará a depositar na conta do atleta o mesmo salário que atualmente recebe de seu atual empregador, o Internacional, como forma de livrá-lo de “pressões” e para que não tenha “prejuízo patrimonial”, a real intenção do São Paulo Futebol Clube, de forma totalmente abusiva, reprovável e reveladora da mais absoluta má-fé com que age o clube, é forçar uma improvável interpretação jurídica quanto ao aumento da cláusula penal, que seria contabilizada tendo por base os valores percebidos pelo Atleta, o que geraria, unicamente, prejuízo ao trabalhador que deseja unicamente se desligar do São Paulo. Tal comportamento do São Paulo revela, mais uma vez, o abuso praticado pelo clube e o desrespeito ao atleta de futebol, ao trabalhador e ao ser humano Oscar.

5 – O Atleta reitera, de forma livre e espontânea, sua vontade de livremente poder exercer, seu ofício, ainda que isso lhe imponha sanções de ordem financeira, e que não sucumbirá à pressão ao constrangimento a que tem sido submetido pelo São Paulo.

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6 – Além disso, causa especial estranheza ao atleta o fato de o São Paulo sugerir, publicamente, que a sua vontade de não retornar ao clube, manifestanente expressada nos últimos meses, seria fruto da interferência de terceiros, colocando em dúvida a capacidade do Atleta de medir as consequências de seus atos, eis que o próprio São Paulo Futebol Clube, quando o Atleta tinha apenas 16 (dezesseis) anos de idade, fez com que sua mãe o emancipasse, no pressuposto de que já, naquela época, gozava ele de plena capacidade para os atos da vida.

8 – Ante a situação de exceção a que é submetido, o atleta confia que a Justiça Especializada há de prestigiar o seu direito de trabalhador e que não compactuará como o comportamento reprovável que vem sendo adotado pelo São Paulo nos últimos meses, comportamento este que traz à tona tudo aquilo que já alegado pelo Atleta em Juízo e revela a intenção clara do clube de trazer grave prejuízo a sua carreira.

Oscar dos Santos Emboaba Jr.

Atleta

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