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Opinião: A ‘violenta’ selfie que puniu o Grêmio

Perda de mando de campo imposta ao clube gaúcho por “invasão” de Carol Portaluppi decreta a falência moral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Por Luiz Felipe Castro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 nov 2016, 14h06 - Publicado em 17 nov 2016, 12h29

O cenário é o mesmo a cada fim de temporada: o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que praticamente nada faz nos primeiros dois terços dos campeonatos, despeja punições aos clubes, em sua incessante busca por holofotes. Mas, até mesmo para uma instituição que jamais prezou pelo bom senso, punir o Grêmio com perda do mando de campo na decisão da Copa do Brasil ultrapassa todos os limites. Um resumo: o clube de Porto Alegre será impedido de jogar em seu estádio na decisão contra o Atlético-MG porque a filha do técnico Renato Gaúcho, Carol Portaluppi, sentou-se no banco de reservas nos minutos finais da semifinal e em seguida “invadiu” o campo para celebrar com o pai. Grave, não? É bem provável que a decisão seja revista – o Grêmio entrou com recurso –, mas a lambança do STJD já está feita.

E não é só isso: além da perda de mando, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD ainda estipularam multa de 30.000 reais ao Grêmio e abriram uma investigação contra o treinador. O impedimento de atuar no próprio estádio não é incomum no Brasil e no mundo – mas em casos de brigas violentas de torcida ou gestos de racismo e xenofobia. Ou seja, para o STJD, a selfie de Carol com a torcida tricolor e o abraço no pai têm o mesmo peso destes tipos de agressões. Tentar entender os argumentos do tribunal só faz aumentar a indignação. E o pior: até mesmo o advogado do Grêmio foi protagonista do show de insanidade no julgamento.

O clube gaúcho foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (página 50), que exige dos clubes “providências capazes de prevenir ou reprimir invasão do campo”. Até aí, OK. O artigo prevê como punição multa de 100 a 100.000 reais, em casos leves, ou perda de um a dez mandos de campo, em casos de “elevada gravidade” ou que causem “prejuízo ao andamento do jogo”. Reforçando: Carol Portaluppi apenas assistiu aos minutos finais do jogo no banco e depois abraçou o pai no centro do gramado. Em qual dos casos, leve ou de elevada gravidade, qualquer pessoa em sã consciência enquadraria a “invasão”?

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Se o STJD sente tanta necessidade de justificar sua existência, seria bastante justo aplicar uma multa ao clube gaúcho – ainda que o tribunal tenha casos mais urgentes a tratar, como os seguidos e graves erros de arbitragens, a violência dos atletas, as simulações de faltas, etc. Mas punir os torcedores por causa de um gesto que não colocou absolutamente ninguém em risco é de um enorme despropósito. Um dos auditores, Manoel Bezerra, justificou seu voto ressaltando que o Grêmio não registrou boletim de ocorrência, como fez em setembro quando uma Miss Bumbum adentrou o gramado – esta, sim, uma invasão que atrapalhou o andamento da partida. Na ocasião, o clube foi absolvido.

O Grêmio poderia ter tomado providências para admitir seu erro e talvez até registrar um B.O. apenas para se precaver. A grande falha do clube, porém, se deu justamente no julgamento. O advogado do Grêmio, Gabriel Vieira, só confirmou a incapacidade dos engravatados da bola ao usar o seguinte argumento em sua defesa: “O dispositivo é muito claro para casos que podem macular ou trazer prejuízo ao espetáculo. Não se amolda para o caso de uma bela moça que entra em campo ao final da partida. Pela primeira vez no direito desportivo estamos analisando um caso de amor e afeto entre pai e filha que se abraçam ao término de um resultado positivo.” Ora, o que importa se Carol é uma bela moça, ou feia, ou idosa, ou gremista ou colorada? O que importa o sentimentalismo do afeto contido no abraço? A invasão é irrelevante, não trouxe qualquer prejuízo ao espetáculo.

Alguém tem dúvidas de que, se o Atlético-MG vencer o jogo, gremistas vão colocar a culpa na interferência do STJD? Por aqui, os clubes costumam mostrar indignação (com comunicados oficiais, coletivas raivosas e até “dossiês” enviados à CBF) quando apenas eles próprios se sentem prejudicados. Mas se calam quando o prejudicado é o outro, por mais absurda que seja a decisão. Até o momento, nenhum clube do país se manifestou contra a punição ao Grêmio. E o esporte fica cada vez mais pobre. Vivas ao STJD e aos engravatados do futebol.

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