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Justiça autoriza repasse de recursos públicos à Rio-2016

Para desembargador do TRF, manter a liminar que impedia repasses da União e da Prefeitura poderia prejudicar os Jogos Paralímpicos

Por Da redação
17 ago 2016, 21h54

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta quarta-feira a liminar que impedia o repasse de recursos públicos para o Comitê Organizador dos Jogos de 2016, segundo informou o órgão. O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal, atendeu aos pedidos feitos pela União e pela prefeitura do Rio. Segundo ele, o bloqueio no repasse de recursos poderia causar sérios prejuízos aos Jogos Paralímpicos, que precisam da verba para fechar seus compromissos.

Recentemente, o governo federal anunciou que ajudaria o comitê da Rio-2016 com 120 milhões de reais, e a prefeitura do Rio com outros 150 milhões de reais. O desembargador lembrou que, com a interrupção dos repasses, não haveria recursos suficientes para despesas com passagens, alimentação e uniformes dos atletas, “inviabilizando a participação, inclusive, de alguns países”.

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Em sua decisão, o desembargador destacou que a suspensão da liminar não prejudica a continuidade da apuração dos gastos, já que o processo ajuizado pelo Ministério Público Federal continuará tramitando em primeiro grau. “A suspensão dos efeitos da liminar não impede o eventual êxito da ação movida. É correto buscar a ampla prestação de contas e, se for o caso, responsabilização e punição dos desvios”, destacou o magistrado.

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Paralelamente a isso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o município do Rio está proibido de socorrer os Jogos Paralímpicos sob pena de cometer crime eleitoral. O juiz da fiscalização eleitoral do Rio Marcello Rubioli afirmou que mesmo que o repasse seja feito diretamente para os Jogos Paralímpicos, e não ao comitê organizador, ainda assim existe a proibição pela legislação eleitoral.

“O que o prefeito quer fazer não pode, que é socorrer uma empresa privada em ano de eleição que tem uma série de regras de conduta para doações e programas sociais”, disse Rubioli, coordenador da área de fiscalização de campanha eleitoral do tribunal. “Doar direto para os Jogos e não ao comitê é a mesma coisa. A Paralimpíada também tem uma organização. Mesmo que a prefeitura pense num drible à lei, a proibição está mais que patente”, acrescentou.

(Com Reuters)

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