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Julgamento de Bruno Henrique é interrompido com voto único por absolvição

Auditor pediu vista do processo e votação será retomada na próxima quinta, 13, às 15h

Por Natalia Tiemi Hanada Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 nov 2025, 17h26 - Publicado em 10 nov 2025, 15h54

O julgamento de Bruno Henrique nesta segunda, 10, por fraude esportiva, foi interrompido com um voto a favor da absolvição do jogador. Apenas um auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) votou, antes do colega pedir vista do processo e, portanto, interromper a sessão. Ainda faltam os votos de oito auditores para decidir se será mantida a condenação do atacante do Flamengo, acusado de ter forçado um cartão amarelo em partida contra o Santos e beneficiado apostadores em novembro de 2023. A próxima sessão será nesta quinta, 13, às 15h.

No dia 4 de setembro, o jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão na 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por fraude esportiva, infringindo o artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por atuar de maneira contrária à ética desportiva para influenciar o resultado da partida. Ele também tinha sido acusado por infração do artigo 243, sobre deliberadamente prejudicar o clube, mas foi absolvido.

A defesa de Bruno Henrique apresentou um recurso contra a condenação e exigiu que o atleta fosse julgado pelo plenário do tribunal. O pedido foi aceito, e o atacante do Flamengo voltou a jogar. Ontem, domingo, 9, marcou um dos gols do Rubro-negro na vitória contra o Santos. Nesta segunda, 10, ele esteve presente no tribunal durante o julgamento.

Bruno Henrique no pleno do STJD
Bruno Henrique no pleno do STJD (X/Emanuelle Ribeiro/Reprodução)

Pedido de prescrição negado

Assim como na sessão de setembro, a defesa fez um pedido de prescrição, e consequentemente o arquivamento do caso se fosse aceito. O marco inicial considerado pela defesa deveria ser a partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023, e portanto, a prescrição terminaria em 30 de dezembro de 2023, impedindo a denúncia feita em 1º agosto de 2025, um ano e nove meses depois.

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Novamente, a procuradoria negou por unanimidade o pedido por 9 a 0, e considera que o STJD teve acesso ao relatório da PF no dia 5 de maio deste ano, instaurando a investigação no dia 7 de maio. O inquérito foi concluído no dia 6 de junho, e a denúncia apresentada em 1º de agosto.

O que disse a Procuradoria?

A procuradoria defendeu a manutenção da condenação do jogador. “O acervo probatório nos leva a concluir que era um interesse particular e ilícito de beneficiar o seu [de Bruno Henrique] núcleo familiar. E não orientado por estratégia desportiva. Eu imagino que a defesa vá trazer à tona esse argumento. Ainda que se admita a orientação do clube, o ato se transmuda, ganha autonomia infracional a partir do desvio de finalidade. A intenção espúria contamina qualquer justificativa tática”, disse o procurador Eduardo Ximenes.

“Estamos falando de uma combinação prévia, entre o atleta e seu irmão, para auferir vantagens em detrimento do mercado de apostas, mediante o recebimento de um amarelo”, continuou o procurador. “Sabendo disso tudo, sabendo de todos esses elementos: essa seria a orientação dada pelo clube ao seu atleta? De receber um cartão amarelo. O clube consentiria com esse cartão amarelo que visava beneficiar o núcleo familiar e que tinha por intenção isso? Nunca. Um clube da magnitude do Clube de Regatas Flamengo nunca consentiria com isso.”

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Ximenes encerrou sua fala pedindo a condenação no artigo 243 do CBJD que prevê suspensão de 180 a 360 dias e multa de até R$100 mil por prejudicar o clube. Ele foi absolvido da acusação quanto a este artigo na primeira instância, e condenado no art. 243-a com suspensão de 12 partidas por pagamento ou promessa de vantagem. 

O que disse a defesa?

Em seguida, o advogado do Flamengo, Michel Assef se pronunciou em defesa da absolvição do jogador e posicionamento do clube: “Prejuízo o Flamengo já disse que não houve. E não é a procuradoria ou a justiça desportiva que tem que dizer. Se entende que houve prejuízo ou não é o Flamengo que tem que entender se prefere ter o atleta jogando contra uma determinada equipe, que nesse caso seria o Palmeiras, que estava disputando o título com o Flamengo, ou deixar ele de fora.”

“Forçar o terceiro cartão amarelo não é atitude antiética e antidesportiva”, disse Assef. “A finalidade de levar aquele cartão amarelo, como já dito insistentemente, era fazer com que Bruno Henrique estivesse fora do jogo contra o Fortaleza, e jogasse contra o Palmeiras”. Na época, Flamengo e o time paulista disputavam o topo da tabela do Brasileirão.

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Votação

O primeiro e único a votar nesta segunda foi o relator Sérgio Henrique Furtado. Seu voto foi a favor da absolvição de Bruno Henrique pela infração do art. 243-A, por fraude. Ele seria apenas multado por infração do art. 191, inciso 3 do CBJD sem suspensão de jogos. 

Logo após o primeiro voto, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista dos autos do processo, e o julgamento foi interrompido para a revisão dos documentos até a próxima sessão.

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