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Conmebol anula expulsão de Plata do Flamengo; advogado aponta divergência com regras

Trecho do Código Disciplinar é explícito no que diz que as decisões de campo não deveriam ser revistas depois de tomadas na hora da partida

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 set 2025, 09h48
Conmebol anula expulsão de Plata do Flamengo; advogado aponta divergência com regras Priorize VEJA no Google

Nesta segunda, 22, a Conmebol confirmou que anulou o cartão vermelho recebido por Gonzalo Plata, do Flamengo, na partida de ida das quartas-de-final da Copa Libertadores, contra o Estudiantes. O atacante poderá jogar contra a equipe argentina na segunda perna do confronto, nesta quinta, 25.

A anulação foi um pedido que partiu do Flamengo, baseado em pronunciamento da própria Conmebol após o primeiro jogo, admitindo a falha do árbitro colombiano Andrés Rojas. Em comunicado, a Conmebol afirma que “após uma revisão exaustiva das imagens da partida, a Comissão de Árbitros concluiu que o segundo cartão amarelo foi resultado de um erro manifesto”.

Gonzalo Plata foi advertido com um segundo amarelo aos 38 min do segundo tempo. O jogador rubro-negro chegou antes na bola, e foi atingido pelo zagueiro da equipe adversária, mas o árbitro deu a falta à favor dos Estudiantes e puniu o atleta do Flamengo, que já estava amarelado.

O que diz o Código de Disciplina da Conmebol?

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Leonardo Belloti, mestre em direito desportivo e advogado pela CCLA Advogados, afirma que o cancelamento do cartão de Plata, do Flamengo, vai contra Código da Conmebol. “Esse fato já havia ocorrido anteriormente com o Cruzeiro na Libertadores de 2018, quando o atleta Dedé teve seu cartão vermelho retirado em razão de uma cabeçada que atingiu o adversário. Tanto a decisão em relação ao Cruzeiro quanto essa acabam surpreendendo diante do que dispõe o Código de Disciplina da CONMEBOL. De acordo com tal Código, especificamente o artigo 9, as decisões tomadas pelo árbitro de jogo são definitivas e não serão revistas pelos Órgãos Judiciais da CONMEBOL”, explica o especialista.

“O mesmo dispositivo traz, ainda, que as consequências jurídicas das decisões tomadas pelo árbitro poderão ser resolvidas, desde que se trate de erro na identificação do atleta (ou seja, se o cartão fosse aplicado ao atleta que não fez a falta, o Órgão Judicial poderia punir o jogador correto). Da mesma forma, protestos por cartões somente são admissíveis, de acordo com tal código da CONMEBOL, em caso de erro em relação à pessoa. Ou seja, não há qualquer dispositivo no Código que permita a retirada dos efeitos de uma suspensão em caso de erro na aplicação da regra pelo árbitro (salvo nos casos de erro em relação à pessoa)”, conclui.

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