Madri, 30 abr (EFE).- A Corte Arbitral do Esporte (CAS) revogou o veto da Associação Olímpica Britânica à participação nos Jogos de Londres dos atletas que tenham sido suspensos por doping, entre eles velocista Dwain Chambers e o ciclista David Milhar.
Ao julgar recurso apresentado pela entidade britânica, o CAS avaliou os argumentos apresentados pela Agência Mundial Antidoping (WADA), segundo os quais, o veto da Associação constituía em uma dupla punição aos atletas.
Segundo o CAS, a média imposta pela entidade ‘é uma punição por doping e não está em conformidade com o Código da WADA’. Anteriormente, o tribunal já havia julgado apelação similar pelo Comitê Olímpico Americana.
Ainda na decisão que tomou, o CAS aponta que sua resolução não se opõe as regulações das entidades olímpicas, mas ‘reflete o fato de que o movimento antidoping internacional reconheceu a importâncias de uma luta harmonizada e consistente e que todos os signatários do Código da WADA estão de acordo em atuar desta forma’.
Assim, todos os atletas nestas condições poderão integrar a equipe olímpica britânica nos próximos Jogos. Chambers havia sido suspenso por dois anos em 2003, após dar positivo para o uso de anabolizantes, enquanto David Milhar cumpriu a mesma punição em 2004, após admitir ter consumido eritropoietina (EPO).
Além do velocista e do ciclista, a resolução do CAS afeta aos atletas Carl Myerscough (levantamento de peso), Jamie Stevenson (levantamento de peso) e Callum Priestley (110 m com barreiras), ao canoísta Peter Meakin, ao boxeador Jade Mellor e ao ciclista Dan Staite.
A Associação Britânica tentava impedir a participação nos Jogos de todos os atletas suspensos por doping, até mesmo depois de terem cumprido a punição. Regra existente há 20 anos pela entidade da Grã-Bretanha. EFE