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CAS anula regra do COI que veta punidos por doping das Olimpíadas

Por Da Redação
6 out 2011, 12h44

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) invalidou nesta quinta-feira a regra de Osaka, estabelecida em 2008, pelo Comitê Olímpico Internacional. Nela, atletas pegos no exame antidoping com no mínimo seis meses de punição antes de Jogos Olímpicos ficavam automaticamente vetados de participar do evento.

Segundo um comunicado do CAS, a regra em questão foi classificada como ‘inválida e inexplicável’. A mudança foi uma solicitação do Comitê Olímpico Norte-americano (Usoc, em inglês). ‘Se o COI quer excluir dos Jogos os atletas que foram sancionados por doping, poderiam propor uma emenda ao Código Mundial Antidoping’, explicou o anúncio.

Também foi alegado que a regra, conhecida também como regra 45, era mais uma sansão disciplinar do que uma condição de punição propriamente dita. Com a queda da norma, o mais famoso beneficiado será o norte-americano LaShawn Merrit, campeão olímpico nos 400 metros rasos em Pequim-2008. Ele estava suspenso por doping e não defenderia seu título em Londres.

Outros atletas que agora devem ser liberados para as Olimpíadas do ano que vem são os britânicos Dwain Chambers (atletismo) e David Millar (ciclismo), que foram punidos pela Associação Olímpica Britânica.

Uma audiência foi realizada pelo CAS em agosto, na qual tanto o COI quanto a Usoc se posicionaram em relação à polêmica, para julgamento posterior. O Comitê Olímpico, por sua vez, preferiu não se manifestar muito sobre o assunto após o anúncio desta quinta. Em nota oficial, apenas acatou a decisão da outra entidade e disse que iria continuar sua batalha contra o doping no esporte mundial, punindo quem desrespeitasse as regras.

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