Batalha jurídica pela Copa das Nações Africanas de 2025 ganha novo capítulo
Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) anunciou que julgará recurso da federação senegalesa em audiência a portas fechadas no dia 8 de outubro
O troféu da Copa das Nações Africanas de 2025 segue sem dono definitivo. Vencedora da decisão dentro das quatro linhas, a seleção de Senegal viu o título mudar de mãos nos tribunais da Confederação Africana de Futebol (CAF), que proclamou o Marrocos campeão por causa de um protesto de cerca de 15 minutos em que os senegaleses deixaram o gramado antes do fim do tempo regulamentar. O impasse chegou agora à Suíça: o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) anunciou que julgará o caso em audiência a portas fechadas no dia 8 de outubro, quando terá de escolher entre a vitória conquistada em campo e a aplicação rígida do regulamento disciplinar.
A crise nasceu na final de 18 de janeiro, no Estádio Prince Moulay Abdellah, em Rabat. Com o placar em 0 a 0, os acréscimos do segundo tempo concentraram dois lances explosivos: um gol de Ismaïla Sarr anulado por infração anterior e, na sequência, um pênalti marcado para o Marrocos com auxílio do VAR. Revoltado com a arbitragem, o técnico senegalês Pape Thiaw mandou seus atletas para o vestiário. Em meio à tensão, coube ao capitão Sadio Mané reverter o quadro: ele convenceu os companheiros a retomar a partida, lembrando o que estava em jogo para a imagem do futebol africano. No reinício, o goleiro Édouard Mendy defendeu a cobrança de Brahim Díaz, e o duelo foi para a prorrogação, decidida pelo meio-campista Pape Gueye: 1 a 0 para Senegal.
A reação da CAF veio em dois atos e terminou em reviravolta. Em 28 de janeiro, o Conselho Disciplinar impôs multas pesadas — 715 mil dólares ao Senegal e 415 mil dólares ao Marrocos — por conduta antidesportiva e incidentes no estádio, mas preservou o resultado esportivo, entendendo que o jogo fora concluído. A Federação Real Marroquina recorreu e, em 17 de março, o Conselho de Apelação mudou tudo: com leitura literal dos Artigos 82 e 84 do regulamento, considerou que a saída temporária de campo já caracterizava recusa de jogo e aplicou a punição automática de derrota por W.O., 3 a 0, entregando a taça ao Marrocos.
Inconformada, a Federação Senegalesa de Futebol protocolou apelação no TAS em 25 de março, pedindo a anulação da decisão e a devolução do título. Em Lausanne, o debate central será a diferença entre uma “retirada” momentânea e um “abandono” definitivo da partida. Relatórios oficiais vazados recentemente reforçam a tese senegalesa: no reinício, a delegação marroquina não apresentou protesto formal contra a volta do adversário ao gramado. Para juristas do esporte, cassar o resultado de um jogo levado até o fim, sem encerramento decretado pelo árbitro, escancara o conflito entre a “verdade desportiva” e a conformidade estrita às regras.
O desfecho da saga está agora nas mãos do TAS. O tribunal ouvirá as partes em 8 de outubro, mas já avisou que o veredito não sairá no mesmo dia. Seja qual for a decisão, ela definirá até onde o Direito Esportivo pode interferir no mérito de uma competição — e criará uma jurisprudência capaz de moldar o esporte mundial por muitos anos.
(Com AFP)






