A partida entre Bahia e Ceará, na última rodada do Campeonato Brasileiro, continua gerando polêmicas fora de campo. Dessa vez, os dois clubes serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STDJ) por causa da invasão de campo que ocorreu aos 41 minutos do segundo tempo.
Antes do jogo acontecer, jogadores e dirigentes do Cruzeiro chegaram a apontar que o Tricolor de Aço iria favorecer o Vozão para evitar o rebaixamento da equipe nordestina. Entretanto, os cearenses não encontraram qualquer facilidade e foram derrotados por 3 a 1, o que ocasionou no rebaixamento do alvinegro para a Segunda Divisão.
Revoltado com o revés sofrido, um torcedor do Ceará chegou a invadir o gramado para protestar contra a postura dos atletas de seu clube. O árbitro Wilton Pereira Sampaio paralisou a partida no exato momento e relatou o ocorrido na súmula, o que abriu margem para os times serem enquadrados no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Como o invasor era torcedor alvinegro e o Bahia estava mandando o jogo no estádio de Pituaçu, as equipes foram acusadas com base no artigo 213, que consiste em deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo. Para esta acusação, a pena é de uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O julgamento acontecerá nesta quarta-feira, às 13h30 (de Brasília), e ainda decidirá se o Vozão será condenado por outra infração. O time atrasou cinco minutos para entrar em campo nesta partida e poderá sofrer uma multa de R$ 100 a R$ 1 mil para cada um deles.