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Advogado do Treze-PB responde: â€Quem errou foi a CBFâ€

Por Da Redação
Atualizado em 19 jul 2016, 13h25 - Publicado em 20 jun 2012, 18h43

Depois de Araguaína-TO e Brasil de Pelotas-RS desistirem das ações na Justiça, o Campeonato Brasileiro da Série D poderá finalmente começar neste final de semana. A Série C, porém, segue emperrada por conta de liminar obtida pelo Treze-PB. A Confederação Brasileira de Futebol briga no Superior Tribunal de Justiça pela revogação da decisão, mas ainda não pode confirmar o início da competição.

A CBF pretende iniciar a Série C o quanto antes com o Rio Branco-AC, vaga reivindicada pelo Treze-PB. Em vídeo divulgado no site da entidade, o presidente José Maria Marin classifica a ação movida pelo clube como ‘ofensa inaceitável’ e afirma que os paraibanos não têm nenhum direito.

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Para o advogado do Treze-PB responsável pela ação, George Ramalho Junior, no entanto, a entidade presidida por Marin não possui nenhuma razão no imbróglio que vem se postergando o início do Série C há 25 dias.

‘Se alguém descumpriu as normas da FIFA e da Conmebol, esse alguém foi a CBF ao não punir quem ingressou na Justiça Comum sem passar pela Desportiva’, acusou, após negar que o Treze pretenda retirar a ação.

Ramalho Junior ainda ressata que o Treze-PB não é o reponsável pela paralisação da terceira divisão do Brasileiro, uma vez que só pretende substituir o Rio Branco-AC.

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‘Só queremos fazer valer uma decisão da Justiça Desportiva. O próprio STJD disse em acórdão que o Treze-PB deveria ingressar na Justiça Comum’, explicou.

Marin também falou em punição ao clube de Campina Grande. Se cumpridas as normas da FIFA, o Treze-PB pode ser desfiliado da CBF, afastado por dois anos de todas as competições oficiais nacionais e internacionais e receber multa. O advogado da equipe nordestina rechaçou qualquer possibilidade penalização.

‘Não existe qualquer fundamento legal. O Treze-PB cumpriu todas as exigências legais da Constituição e das leis brasileiras. Todas as instâncias esportivas foram esgotadas e agimos conforme decisão do STJD’, finalizou.

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