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Ratinho é condenado por más condições de trabalho em fazenda

Apresentador é multado pelo TST em 200 000 reais por não respeitar descanso de funcionários e não fornecer local adequado para refeições

Por Da redação
Atualizado em 14 jul 2016, 17h15 - Publicado em 14 jul 2016, 12h40

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por danos morais coletivos, por não fornecer condições adequadas para o trabalho de seus funcionários na Fazenda Esplanada, situada na cidade de Limeira do Oeste, em Minas Gerais. Os trabalhadores se encontravam em más condições.

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De acordo com o TST, Ratinho terá que pagar 200 000 reais de multa por não respeitar o intervalo de descanso entre as jornadas de trabalho de seus funcionários, pela inexistência de local apropriado na lavoura para que os trabalhadores pudessem fazer suas refeições — eles se alimentavam no meio da lavoura ou dentro de banheiros –, por não disponibilizar uma quantia suficiente de equipamentos de segurança que atendesse a toda a equipe — os que existiam estavam em péssimo estado –, e por terceirização de mão de obra.

A fazenda do apresentador é uma das principais produtoras de cana de açúcar da região.

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Consultada pela reportagem, a assessoria de imprensa do apresentador enviou um comunicado no qual diz que Ratinho não concorda com o resultado do julgamento e deixou implícito que irá recorrer da decisão do TST.

Confira abaixo a nota enviada pela assessoria de imprensa de Ratinho:

Restabelecendo a verdade dos fatos em atenção às notícias divulgadas em veículos de comunicação a respeito da suposta condenação judicial do apresentador Carlos Roberto Massa (Ratinho) por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos, vimos à público para prestar os seguintes esclarecimentos:

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  1. O apresentador Carlos Roberto Massa nunca foi acusado de impor ou manter condições análogas às de escravos em suas propriedades;
  2. Não há na ação judicial proposta pelo procurador do Ministério Público do Trabalho de Uberlândia, que originou a condenação pelo TST esse tipo de alegação, que se limitou a apontar descumprimento de outras regras trabalhistas;
  3. A própria decisão judicial não faz nenhuma menção a palavra “escravo” ou “trabalho análogo a escravo”, pois não era objeto da ação.
  4. Ainda assim, o apresentador não concorda com a decisão e já exerceu o seu legítimo direito de questioná-la através de recurso que ainda aguarda julgamento.
  5. O apresentador Carlos Roberto Massa já não é proprietário da Fazenda citada nas notícias desde 2010.

O apresentador Carlos Roberto Massa lamenta profundamente a divulgação de fatos reproduzidos sem a prévia confirmação da sua veracidade, violando princípios básicos do jornalismo.

Ele reitera que se submete integralmente às leis trabalhistas e que tem profundo respeito pelos seus colaboradores e empregados, especialmente em razão da sua própria história de vida.

Por fim, informa que já estão sendo tomadas todas as medidas judiciais cabíveis na esfera cível e criminal em razão das matérias inverídicas, para a reparação da sua honra e imagem.

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(Com Estadão Conteúdo)

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