
Monica Iozzi chora na despedida do 'Vídeo Show' (Reprodução/Twitter)
A atriz e apresentadora Mônica Iozzi, ex-âncora do Vídeo Show, foi condenada a pagar uma indenização ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendes, que pedia 100.000 reais por danos morais, foi questionado — “cúmplice?” — por Iozzi por ter concedido habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih, em 2009. “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”, escreveu a atriz no Instagram.
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“Com efeito, a requerida tem direito de manifestar a sua opinião através de redes sociais, desde que o faça licitamente, isto é, sem violar a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. Até este ponto, atua legitimamente exercendo um direito”, escreveu o juiz Giordano Resende Costa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em sua sentença, no último dia 21.
Costa também condenou Mônica Iozzi a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Mônica Iozzi, que ainda não se manifestou a respeito, pode recorrer da decisão.
Se o meritíssimo concordou que ela criticou o habeas corpus a um criminoso, ele concordou que o criminoso é um criminoso! Se é criminoso, por que lhe concederam o habeas corpus??? Seria “VENDA DE BENEFÍCIO” ?
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Sou da Globo, sou do videoshow, portanto, posso tudo. Levou um fumo merecido. Idiota.
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Todo mundo pode não concordar com uma decisão de um juíz, por n motivos, mas é preciso pelo menos saber o que foi pedido, e o que foi concedido. Mas na internet, prolifera o campo do xinga todo mundo, eu sou o certo, todo mundo ta errado. Deu nisso, você escreve, fala, mas no fim pode responder pelo que fez.
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Xingo, logo existo!
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Conseguiu o que queria aparecer, porém com prejuízo na conta de 30.000, e se recorrer pode ter certeza que vai ter de pagar os 100.000. Trouxa!
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Isso está muito estranho. Deve ter mais coisa para condenar a moça. Se for só isso a ditadura da toga vai acabar com o Brasil mais rápido do que pensei. Aliás, toda vez q olho a CRFB de 1988 e leio a expressão “Essencial à Justiça” “Essencial ao Estado” lembro daquele monarca francês que disse “O Estado sou EU!”
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100 % de certeza que se recorrer vai pagar mais. Paga os 30 mil e põe fim ao caso.
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O pilantra da Habeas Corpus para um outro pilantra que aproveita para fugir…..Existe alguma duvida de que o erro esta no juiz? E o safado ainda apela ” e ganha a causa” contra uma reporter que se indigna ante tanta improbidade?
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