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MinC nega que Roger Waters tenha usado Lei Rouanet para turnê

Presidente eleito Jair Bolsonaro havia pedido que Fernando Haddad fosse declarado inelegível por suposto abuso de poder econômico com a realização dos shows

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 23 nov 2018, 20h08 - Publicado em 23 nov 2018, 19h51

Em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério da Cultura informou que a turnê do cantor Roger Waters, ex-integrante e um dos fundadores da banda Pink Floyd, não recebeu recursos oriundos da Lei Rouanet. A manifestação do Ministério da Cultura foi feita no âmbito de uma ação apresentada pela campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), contra o ex-ministro da Educação Fernando Haddad (PT), com quem disputou o segundo turno das últimas eleições.

Bolsonaro pediu que Haddad e a candidata a vice do petista, Manuela D’Ávila (PC do B), fossem declarados inelegíveis por um período de oito anos em virtude de um suposto abuso de poder econômico com a realização da turnê do cantor Roger Waters. Para os advogados de Bolsonaro, as apresentações do cantor fizeram “propaganda negativa” do presidente eleito em “showmício de grande alcance e divulgação”.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, solicitou esclarecimentos ao Ministério da Cultura, depois que a campanha de Bolsonaro levantou a possibilidade de os shows de Roger Waters terem recebido recursos de origem pública.

O Ministério da Cultura explicou ao TSE que a Lei Rouanet, incentivo fiscal disciplinado pela Lei 8.313, de 1991, é um mecanismo “em que a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)”.

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“Assim, não há repasse direto de valores do Ministério da Cultura aos proponentes culturais. Os proponentes são responsáveis por realizar a captação de recursos junto às pessoas físicas e jurídicas. Uma porcentagem do valor incentivado será objeto de renúncia fiscal no ano seguinte ao do patrocínio ou doação”, esclareceu.

“Em pesquisa realizada no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), constatou-se a inexistência de registro de projeto apresentado no âmbito da Lei Rouanet referente ao artista Roger Waters tendo como proponente a empresa ‘T4F ENTRETENIMENTO S.A.’ – CNPJ: 02.860.694/0003-24, ou qualquer outro proponente. O espetáculo do cantor Roger Waters, realizado nas cidades brasileiras em 2018, não recebeu apoio pelo mecanismo de incentivo fiscal estabelecido pela Lei nº 8.313/1991”, informou a pasta.

Em decisão assinada na quinta-feira após ler os esclarecimentos do Ministério da Cultura, Mussi encerrou a fase de coletas de prova e deu um prazo de dois dias para que Haddad e Bolsonaro se manifestem sobre o caso.

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