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Fiscais voltam à Bienal do Livro do Rio em busca de conteúdo ‘impróprio’

Antes de iniciar a busca, agentes se reuniram com organizadores do evento, para que fosse debatida a ação de fiscalização

Por Redação
7 set 2019, 19h32

Uma equipe de fiscais da Secretaria de Ordem Pública do município do Rio de Janeiro chegou à Bienal do Livro, às 18h15 deste sábado, 7, para uma fiscalização do conteúdo dos livros que estão expostos à venda. Antes de iniciar a busca, eles se reuniram com organizadores da Bienal, para que fosse debatida a ação de fiscalização.

A ação ocorre poucas horas depois de a Justiça suspender decisão de sexta-feira 6 que proibia a Prefeitura de realizar busca e apreensão de livros com conteúdo considerado “impróprio” para crianças e adolescentes. A decisão judicial foi do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares. Ela suspendeu a eficácia de liminar pedida pelos organizadores da Bienal e concedida na sexta-feira por outro desembargador, Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível.

O juiz proibira a prefeitura de fazer busca e apreensão de obras em função de seu conteúdo, além de vetar que o poder público cassasse a licença de funcionamento da Bienal.

Na quinta, o prefeito Marcelo Crivella havia anunciado a decisão de impedir a venda do livro em quadrinhos Vingadores: A Cruzada das Crianças, que traz a história de dois personagens gays. Na manhã de sexta, fiscais da Secretaria de Ordem Pública foram à Bienal – eles tentaram obrigar expositores a não exibir de maneira aberta livros que abordassem o universo LGBT. 

Trecho da HQ “Vingadores: A cruzada das crianças” (Twitter/Reprodução)

Bienal vai recorrer

Em nota, a organização da Bienal do Livro afirmou que vai recorrer da decisão de Claudio de Mello Tavares no Supremo Tribunal Federal (STF). “Consagrada como o maior evento literário do país, a Bienal do Livro reafirma a manutenção da programação para o fim de semana, dando voz a todos os públicos, sem distinção, como uma democracia deve ser. Este é um festival plural, onde todos são bem-vindos e estão representados”, diz o comunicado.

“Autores, artistas, pensadores e acadêmicos do Brasil e exterior têm participado de inúmeros painéis sobre os mais variados temas, como fé, fake news, felicidade, ciências, maternidade, teatro, literatura trans, LGBTQA+ e muito mais. Além de todo um pavilhão dedicado às crianças, com contação de histórias, lançamento de livros e espetáculos circenses”, termina a nota.

A decisão

Em decisão neste sábado, o presidente do TJ-RJ afirma que “confere-se à Administração Pública certas prerrogativas, a fim de concretizar os mandamentos legais e propiciar o bem-estar da sociedade”.

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Claudio de Mello Tavares afirma que chegou ao conhecimento da Prefeitura o fato de que e comercializava na Bienal “publicação destinada ao público infanto-juvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes”, desobedecendo cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O artigo 78 afirma que revistas e publicações que contenham material “impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”. Já o 79 diz que publicações voltadas a esse público não podem conter “ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

“Nesse sentido, a notificação feita pela Administração Municipal foi feita visando evidente interesse público, em especial a proteção da criança e do adolescente, no exercício do poder-dever de fiscalização e impedimento ao comércio de material inadequado, potencialmente indutor e possivelmente nocivo à criança e ao adolescente, sem a necessária advertência ao possível leitor ou à família diretamente responsável, e sem um capeamento opaco, exigido expressamente na legislação”, diz o presidente do TJ em sua decisão.

Tavares afirma que não houve “impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, porquanto, em se tratando de obra de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes de decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos”.

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(Com Estadão Conteúdo)

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