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Ex-BBB Marcos Härter tenta brecar investigação na Justiça

Médico alegou que delegada não tem 'atribuição' para presidir inquérito. Juiz negou liminar ao cirurgião

Por Da redação
Atualizado em 3 Maio 2017, 16h25 - Publicado em 3 Maio 2017, 16h05

O médico gaúcho Marcos Härter foi à Justiça tentar suspender as investigações da polícia contra ele, suspeito de ter agredido a então namorada, Emilly Araújo, durante o Big Brother Brasil 17, da Globo. O juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, porém, negou o pedido de liminar do cirurgião plástico.

No documento elaborado por seu advogado, Roberto Flávio Cavalcanti, o médico alega que a delegada Márcia Noeli Barreto, diretora da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher (DPAM) do Rio de Janeiro, não tem atribuição para presidir o inquérito policial. Foi Márcia quem solicitou a abertura das investigações, quando o gaúcho ainda estava confinado no reality show, o que resultou na sua expulsão do programa pela Globo. Marcos alega também que Emilly não depôs contra ele — a vítima, no entanto, é dispensada de prestar queixa se a violência física é patente.

Márcia respondeu à acusação dizendo que apenas acionou a delegada Viviane Costa, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, a quem coube instaurar o inquérito policial para apurar os fatos. Foi Viviane quem decidiu, há duas semanas, pelo indiciamento do médico e passou o caso ao Ministério Público, que denunciou o cirurgião.

Ao protocolar o habeas corpus, porém, o advogado de Marcos não apresentou cópia do inquérito policial, evidência que deveria confirmar a acusação feita no pedido de liminar. Cavalcanti entrou com o pedido em 17 de abril.

“Assim, considerando que o deferimento de liminar em sede de habeas corpus impõe a existência de uma situação verdadeiramente excepcional, não se pode acolher o pleito do impetrante. Nada obsta que, até o julgamento do mérito deste writ, o impetrante saia de sua inércia e traga o embasamento fático às suas teses, não se podendo presumir que as suas alegações encontrem respaldo na realidade investigatória”, destaca o juiz Marcos Couto em sua decisão.

 

 

 

 

 

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