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Empresas terão 12 meses para realizar shows prejudicados pela epidemia

Termo ainda prevê reembolso, transferência e troca de ingressos

Por Felipe Branco Cruz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 abr 2020, 14h36 - Publicado em 7 abr 2020, 14h10

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nesta terça-feira, 7, estabeleceu regras para a remarcação dos eventos culturais adiados ou cancelados por causa da pandemia de coronavírus. A principal regra do acordo diz respeito ao prazo de remarcação dos eventos cancelados. A produtora terá até seis meses, a contar da data em que as autoridades liberarem a realização de eventos, para remarcar novas datas de shows e apresentações e até 12 meses para realizá-los. A programação deve contar com as mesmas atrações principais previstas inicialmente e, em caso de ausência justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e reconhecimento.

No caso de um evento remarcado, o TAC garante ao cliente o direito de usar o mesmo ingresso na nova data ou transferir para terceiros (mesmo que ele seja nominal). Também será possível trocar o ingresso por outro evento realizado pela mesma produtora, sem pagar diferença de valores caso ele seja de até 10%. Caso não possa ir, o cliente poderá solicitar um crédito para utilização em até 12 meses ou o dinheiro de volta, se comprovar que não poderá comparecer na nova data.

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Se o evento for cancelado, a única opção é a restituição dos valores. Esta restituição, no entanto, será feita descontando eventual taxa de conveniência (quando houver), bem como sendo permitida ao produtor o desconto de até 20% para abater as despesas não recuperáveis. A devolução deverá ocorrer no prazo de seis meses a contar da confirmação do cancelamento definitivo e poderá ser feita em até seis parcelas.

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A adesão das empresas ao TAC é voluntária e quem não aderir continuará sujeita às regras gerais das entidades de defesa dos consumidores regionais. Quem adotar as medidas firmadas entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), e não cumprir as disposições, ficará sujeito a multa diária no valor de 1.000 reais até a regularização.

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